Exercício

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h34min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Exercício
ID Semântico: de-placido:exercicio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado de exercitium , de exercere (exercer), quer o vocábulo, vulgarmente, significar prática ou ato de pôr em ação alguma coisa. Na terminologia jurídica, traz a significação de prática, desempenho de uma atividade, ou uso de alguma coisa . Possui, assim, o significado que lhe vem de exercer. Mas, na linguagem administrativa, exercício quer dizer atividade , ou seja, a prática ou desempenho de função real, efetiva. É pois o serviço ativo ou desempenho efetivo de um cargo ou função. Desse modo, fora do exercício quer significar fora da atividade do cargo ou função, fora de sua efetividade, ou seja, a inatividade da função ou do cargo, isto é, cargo ou função que não estão sendo desempenhados efetivamente. Efetivo, aí, não é tomado no sentido de estável , mas presente, atual, ativo. E, assim, quando se diz entrar em exercício , se quer significar entrar em atividade ou assumir a função, cargo ou posto para, efetivamente, exercê-lo. Quando se trata, porém, de distinguir o desempenho de um ato ou a realização de um fato , o que se entende, também, um exercício , tem a acepção de uso ou utilização . E assim se diz exercício de um direito , ou seja, seu uso, seu proveito, ou meio de usá-lo para qualquer outro objetivo, inclusive de defesa do que nos pertence. Exercício . É tido no sentido que lhe vem de exercitar : adestrar, praticar. E, assim, é tomado como o ato que se executa para adestramento em alguma coisa. Neste sentido, então, diz-se exercício militar ou exercício ginástico . É o mesmo que aprendizagem, ensino, aplicação, adestramento . Exercício . Possui acepção de medida do tempo ou período , em que se fez ou se faz uma coisa. E, assim, se dizem exercício financeiro e exercício social, exercício efetivo .

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e L responsabilidades do cargo. 1 5

  • Referência/Fundamentação:* E-SP nº 0.261/1968, art. 7
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

as atribuições e responsabilidades do cargo.

  • Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 57

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Exercício' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado de exercitium , de exercere (exercer), quer o vocábulo, vulgarmente, significar prática ou ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exercício

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico