Exercício
Exercício
| ID Semântico: | de-placido:exercicio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado de exercitium , de exercere (exercer), quer o vocábulo, vulgarmente, significar prática ou ato de pôr em ação alguma coisa. Na terminologia jurídica, traz a significação de prática, desempenho de uma atividade, ou uso de alguma coisa . Possui, assim, o significado que lhe vem de exercer. Mas, na linguagem administrativa, exercício quer dizer atividade , ou seja, a prática ou desempenho de função real, efetiva. É pois o serviço ativo ou desempenho efetivo de um cargo ou função. Desse modo, fora do exercício quer significar fora da atividade do cargo ou função, fora de sua efetividade, ou seja, a inatividade da função ou do cargo, isto é, cargo ou função que não estão sendo desempenhados efetivamente. Efetivo, aí, não é tomado no sentido de estável , mas presente, atual, ativo. E, assim, quando se diz entrar em exercício , se quer significar entrar em atividade ou assumir a função, cargo ou posto para, efetivamente, exercê-lo. Quando se trata, porém, de distinguir o desempenho de um ato ou a realização de um fato , o que se entende, também, um exercício , tem a acepção de uso ou utilização . E assim se diz exercício de um direito , ou seja, seu uso, seu proveito, ou meio de usá-lo para qualquer outro objetivo, inclusive de defesa do que nos pertence. Exercício . É tido no sentido que lhe vem de exercitar : adestrar, praticar. E, assim, é tomado como o ato que se executa para adestramento em alguma coisa. Neste sentido, então, diz-se exercício militar ou exercício ginástico . É o mesmo que aprendizagem, ensino, aplicação, adestramento . Exercício . Possui acepção de medida do tempo ou período , em que se fez ou se faz uma coisa. E, assim, se dizem exercício financeiro e exercício social, exercício efetivo .
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e L responsabilidades do cargo. 1 5
- Referência/Fundamentação:* E-SP nº 0.261/1968, art. 7
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
as atribuições e responsabilidades do cargo.
- Referência/Fundamentação:* LE-SP nº 10.261/1968, art. 57
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Exercício' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de exercitium , de exercere (exercer), quer o vocábulo, vulgarmente, significar prática ou ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exercício
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico