Exercício do direito

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   Exercício do direito
ID Semântico: de-placido:exercicio-do-direito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende o uso e gozo de um direito, consoante prescrições legais. Na expressão também se entende o direito de disposição e de defesa . Mas, neste particular, o exercício do direito está adstrito às regras da capacidade , pois somente esta autoriza o exercício pleno dos direitos . No exercício do direito , no entanto, segundo princípio que é afirmado, não se deve agir em prejuízo de outrem: “ Natura aequum est neminem cum alterius detrimento fieri locupletiorem ” (Segundo a natureza, não é justo que alguém se enriqueça com o prejuízo alheio). O exercício do direito, assim, entende-se aquele que se faz com o próprio direito : para este não há lesão ao direito alheio, desde que se mostra exercício regular do direito. “ Neminem laedit qui suo jure utitur ” (Não prejudica outrem aquele que usa de seu direito). Do princípio jurídico, em que se funda o exercício do direito, nasce também o direito de agir ; este e o exercício assemelham-se tão estreitamente que, por vezes, se confundem.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Exercício do direito' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende o uso e gozo de um direito, consoante prescrições legais. Na expressão também se en..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exercício do direito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva