Exibição da coisa

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   Exibição da coisa
ID Semântico: de-placido:exibicao-da-coisa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o nome que se dá à ação ad exhibendum , cujo objetivo é para que a pessoa, em cujo poder se encontra a coisa, venha mostrá-la em juízo. A ação de exibição da coisa se funda precipuamente no interesse que tem o autor sobre a coisa a ser exibida, em razão de direito real ou pessoal. E a obrigação de exibi-la, em relação ao que a tem, decorre do dever legal resultante da simultaneidade de interesses sobre ela, entre ele e a outra pessoa. E o interesse sobre a coisa deve ser justo, para o que pede a exibição.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Exibição da coisa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o nome que se dá à ação ad exhibendum , cujo objetivo é para que a pessoa, em cujo poder se encont..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exibição da coisa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva