Exibição de documento ou coisa (Em ação de improbidade administrativa)
| ID Semântico: |
cadip:exibicao-de-documento-ou-coisa-em-acao-de-improbidade-administrativa |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A exibição de documento ou coisa (arts. 396 a 404 do Z Código de Processo Civil) é um meio para obtenção B de prova que pode ser manejado em face de parte ou p mesmo de terceiro, caso o documento ou a coisa não vier aos autos voluntariamente. Como a petição inicial da ação por improbidade administrativa deve estar acompanhada de documentos ou justificação com indícios da veracidade dos fatos e do dolo imputado, ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (art. 17, §6º, II), vê-se possível a necessidade do mecanismo processual para obtenção dos documentos em questão em determinados casos. Nem sempre isso será possível nos autos do inquérito civil ou de procedimento preparatório, sendo necessária a intervenção judicial. Vale dizer, o cabimento da medida é indiscutível.
- Referência/Fundamentação:* avarize, Rogerio ellentani (2023, . 627)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Exibição de documento ou coisa (Em ação de improbidade administrativa)'."
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"As regras de 'Exibição de documento ou coisa (Em ação de improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exibição de documento ou coisa (em ação de improbidade administrativa)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico