Exibição de documento ou coisa (Em ação de improbidade administrativa)

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   Exibição de documento ou coisa (Em ação de improbidade administrativa)
ID Semântico: cadip:exibicao-de-documento-ou-coisa-em-acao-de-improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A exibição de documento ou coisa (arts. 396 a 404 do Z Código de Processo Civil) é um meio para obtenção B de prova que pode ser manejado em face de parte ou p mesmo de terceiro, caso o documento ou a coisa não vier aos autos voluntariamente. Como a petição inicial da ação por improbidade administrativa deve estar acompanhada de documentos ou justificação com indícios da veracidade dos fatos e do dolo imputado, ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (art. 17, §6º, II), vê-se possível a necessidade do mecanismo processual para obtenção dos documentos em questão em determinados casos. Nem sempre isso será possível nos autos do inquérito civil ou de procedimento preparatório, sendo necessária a intervenção judicial. Vale dizer, o cabimento da medida é indiscutível.

  • Referência/Fundamentação:* avarize, Rogerio ellentani (2023, . 627)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Exibição de documento ou coisa (Em ação de improbidade administrativa)'." "As regras de 'Exibição de documento ou coisa (Em ação de improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: exibição de documento ou coisa (em ação de improbidade administrativa)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico