Exibição do documento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Exibição do documento
| ID Semântico: | de-placido:exibicao-do-documento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a apresentação do documento em poder de outrem, para que dele se tirem as provas relativas às alegações ou argumentos feitos em juízo. Pode o documento encontrar-se em poder da parte adversária, como em poder de terceiro. A exibição é autorizada desde que haja referência do documento na causa e se mostre o interesse comum entre o que pede a exibição e o que o retém. A não exibição do documento, pela recusa ou pela impossibilidade confessada, acarreta a presunção de serem verdadeiras as alegações feitas em referência a ele, desde que verossímeis e coerentes com as demais provas dos autos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Exibição do documento' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a apresentação do documento em poder de outrem, para que dele se tirem as provas relativas às aleg..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: exibição do documento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva