| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/expedicao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito marítimo.* a) Ato de equipar uma embarcação para seguir viagem; b) empreendimento de viagem marítima de caráter comercial ou não. **2.** *Direito comercial.* a) Qualquer deslocamento ou viagem a título comercial, cultural, científico ou de lazer; b) seção responsável pela preparação de mercadorias a serem despachadas; c) remessa de mercadorias de um lugar a outro; d) ato indispensável para assegurar o transporte de mercadorias e sua entrega ao destinatário. **3.** *Direito militar.* Envio de tropas com um objetivo ou missão determinada. **4.** *Direito cambiário.* Emissão de títulos de crédito. **5.** *Ciência política.* Comissão de pessoas para uma missão política. **6.** *Direito civil.* Diz-se da teoria relativa ao momento da conclusão do contrato, aceita por Serafini, Demolombe, Aubry e Rau, Lyon-Caen, Renault, Girault etc., segundo a qual não basta a formulação da resposta pelo oblato, sendo necessário enviá-la ao proponente, postando-a ou transmitindo-a, presumindo-se, então, que o contratante fez tudo o que podia para externar a aceitação. A conclusão do contrato ocorrerá com a expedição da resposta favorável. **7.** Na *linguagem forense,* é o desembaraço de documentos, pela sua remessa, a fim de que cumpram suas finalidades.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em matéria civil, se-toma pela brevidade de um negocio ; porém, como termo commerciál, péla remessa de quaesquér mercadorias por especulação á consignação de outro commerciante, e mesmo de pessoa não oommerciante;— remessa prompta
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim expeditio , de expedire (desembaraçar, desimpedir, deslindar), significa a ação de expedir ou de remeter alguma coisa. E, assim, é empregado: a) na terminologia comercial, para designar todos os atos e diligências, inclusive embalagem ou empacotamento, postos em ação para a remessa de mercadorias de um local a outro. Desse modo, expedição compreende não somente os atos indispensáveis para assegurar o transporte da mercadoria, sem deterioração (embalagem, empacotamento etc.), como os atos necessários à entrega da mercadoria ao transportador ou condutor . Assim sendo, na técnica mercantil, expedição compreende a série de atos e diligências necessárias à entrega da mercadoria ao condutor , para que a leve a seu destino. Diz-se, também, despacho ; b) na linguagem forense, é empregado para significar todo desembaraço de atos ou papéis, pela remessa dos certificados dos referidos atos ou papéis aos destinos legais, a fim de que cumpram os objetivos desejados. E assim se diz expedição do mandado , expedição da precatória , para significar a extração dos documentos em que eles se concretizam e sua entrega ou remessa para serem cumpridos; c) na técnica militar, significa a remessa de tropas para determinados pontos, a fim de que cumpram os misteres ou missões confiadas. Extensivamente, significa todo agrupamento ou comissão de pessoas, enviadas em missão cultural ou política.\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nenvio de alguma de documento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de EXPEDIÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de EXPEDIÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Militar, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: expedição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados