| ID Semântico: |
teixeira-freitas:expedicionario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Emfim, é o transporte por qualquer emprêza, ou encommenda—. — Expensas
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Relativo a expedição. Refere-se ainda àquele que participa de uma expedição. Restritivamente indica, no Brasil, o pracinha , ou integrante da Força Expedicionária Brasileira, que atuou na campanha da Itália durante a Segunda Guerra Mundial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Expedicionário' tem raízes históricas."
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": Emfim, é o transporte por qualquer emprêza, ou encommenda—. — Expensas..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: expedicionário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva