Expresso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Expresso
ID Semântico: de-placido:expresso
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim expressus , de exprimire (enunciar claramente, declarar formalmente), na terminologia jurídica, quer significar o que vem declarado , exposto formalmente , de modo a não deixar a menor dúvida. E, segundo o adágio, expressum ubi requiritur, non sufficit tacitum, neque praesumptum , quando se estabelece o expresso, não valem nem o tácito nem o presumido. O expresso equivale ao explícito , pois que também deve ser claro e inconfundível. Opõe-se, assim, ao tácito , ao presumido ou ao implícito . Expresso, pois, quer sempre dizer o que é categórico ou formal . Poderes expressos , poderes conferidos , claros , em princípio, declarados ou dispostos por escrito . E, assim, quando se diz expressis verbis é porque se exige que as palavras sejam categóricas. Expresso . Como substantivo, dá-se a denominação aos comboios rápidos, ou seja, àqueles que, não fazendo as paradas em todas as estações, executam a viagem em horário mais breve. O expresso , em regra, serve, simplesmente, ao transporte ou condução de passageiros.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#expresso | express. Antônimo: TÁCITO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Expresso' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim expressus , de exprimire (enunciar claramente, declarar formalmente), na terminolo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: expresso

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)