Extra
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Extra
| ID Semântico: | de-placido:extra |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É palavra latina, como significado de fora de , além de , que possui na terminologia corrente uma variedade de aplicações, seja para explicar o que vem fora do normal como o que não está incluído no ordinário ou comum . Em Direito Canônico, é a palavra empregada para designar as Decretais , que não se acham incluídas no Corpus Juris . Extra . Na linguagem teatral, designa a pessoa que não faz parte da companhia , isto é, não está integrada ou contratada como ator ou atriz, em caráter permanente; mas é admitida, em casos especiais e em caráter extraordinário, para fazer certos papéis secundários.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Extra' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É palavra latina, como significado de fora de , além de , que possui na terminologia corrente uma va..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: extra
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva