Facultas agendi

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Facultas agendi
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/facultas-agendi
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo).

  • Nota Adicional:* *Locução latina.* **1.** Faculdade de agir. **2.** *Teoria geral do direito.* Para a maioria dos autores, é o direito subjetivo. Porém, a faculdade de agir não é direito, e sim qualidade própria do ser humano que independe de norma jurídica para sua existência, competindo ao preceito normativo ordená-la. Logo, seu uso é lícito ou ilícito, conforme for permitida ou proibida. Portanto, o direito subjetivo, na lição do insigne Goffredo Telles Jr., é a permissão dada, por meio de norma jurídica válida, para se fazer ou não alguma coisa, ter ou não algo, ou, ainda, a autorização para se exigir, por meio dos órgãos competentes do Poder Público ou através dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de direito, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. A chamada *facultas agendi* é anterior ao direito subjetivo. Primeiro a faculdade de agir, e, depois, a permissão de usar essa aptidão.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lê-se: facúltas agéndi.) põe a verdade. É faculdade de agir. O direito de fazer o que bem quiser (é o livre arbítrio que todos nós Fictio juris/legis – (Lê-se: fíquicio iúris/ temos); juridicamente, no Brasil, é usado légis.) Ficção de direito, isto é, da lei. Ou como direito no sentido subjetivo (V.). seja: ficção juridicamente legal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A faculdade de agir, o exercício do direito subjetivo.
  • Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*

Poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FACULTAS AGENDI nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FACULTAS AGENDI de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim FACULTAS AGENDI.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: facultas agendi

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia