| ID Semântico: |
de-placido:falecimento-presumido |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entende o falecimento, que se deduz da ausência prolongada da pessoa considerada ausente. O falecimento presumido é decorrente de presunção legal, na falta de certeza da morte do ausente. E assenta na sentença judicial, em que se decreta a sucessão definitiva, no caso de ausência. É a matéria regulada pela lei civil, onde se indicam os casos em que possa ser deduzido o falecimento, seja fundado no período prolongado da ausência, ou seja na evidência de idade avançada do ausente. O falecimento presumido equipara-se ao falecimento natural, gerando as mesmas relações jurídicas que se derivam deste. Vide: Ausência . Sucessão definitiva . Sucessão provisória .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Falecimento presumido' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entende o falecimento, que se deduz da ausência prolongada da pessoa considerada ausente. O..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falecimento presumido
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva