Falência
Falência
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/falencia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito comercial* e *direito falimentar.* **1.** Ato ou efeito de falir. **2.** Quebra de um empresário ou sociedade empresária reconhecida, em juízo, por sentença transitada em julgado. **3.** Estado ou situação declarada judicialmente do empresário que não cumpriu suas obrigações líquidas, certas e vencidas. **4.** Trata-se de um processo de jurisdição contenciosa que visa assegurar a execução concursal e a cobrança de interesses particulares e fiscais, sanear economicamente a atividade empresarial (Jaeger) ou, se não houver condições de qualquer recuperação econômica, promover a liquidação falimentar, de modo sumário, sem procrastinação forense (Rubens Requião). **5.** Ato que, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.
- Nota Adicional:* (dir. com. e direito falimentar. 1. Ato ou efeito de falir. 2. Quebra de um empresário ou sociedade empresária reconhecida, em juízo, por sentença transitada em julgado. 3. Estado ou situação declarada judicialmente do empresário que não cumpriu suas obrigações líquidas, certas e vencidas. 4. Trata-se de um processo de jurisdição contenciosa que visa assegurar a execução concursal e a cobrança de interesses particulares e fiscais, sanear economicamente a atividade empresarial (Jaeger) ou, se não houver condições de qualquer recuperação econômica, promover a liquidação falimentar, de modo sumário, sem procrastinação forense (Rubens Requião). 5. Ato que, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa
- Nota (Glossário TRT1):* Acontece quando uma empresa não tem condições de pagar todas as suas dívidas. A Justiça reconhece essa situação e assume controle dos bens da empresa. Esses bens são vendidos para que o dinheiro seja usado para pagar os credores (pessoas ou empresas que têm dinheiro a receber). É como se todos os credores se reunissem em um único lugar para receber o que lhes é devido.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/498/falencia
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. fallentia.) S.f. Insolvênadulteração ou fabricação de qualquer docia comercial; bancarrota; estado do cocumento que tenha fé pública, especialmenmerciante que descumpre obrigações merte o selo ou sinal público (CP, art. 296). cantis; execução do devedor comerciante, Nota: Incorre nas penas incursas no nosso cuja finalidade é tomar posse do patrimôCP, quem faz uso do selo ou sinal falsificanio disponível, verificar os créditos, redo e quem utiliza indevidamente o selo ou solver o passivo, liquidando o ativo, mesinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou diante o rateamento, observadas as pr
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Processo de execução perante o juízo falimentar, no qual se realiza a venda judicial forçada de todos os bens da empresa falida para pagamento dos credores, seguindo a ordem de preferência do crédito de acordo com a lei ou, nos outros casos, por rateio. Regulada pela lei 11.101/2005.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fallentia , de fallere , (falir), de que se formou fallentia , tendo, originariamente, o sentido de falha , defeito , carência , engano ou omissão . Falência . Na técnica jurídico-comercial, veio substituir o sentido de falimento , empregado propriamente para indicar o ato de falir , a insolvência comercial ou a bancarrota . Traz consigo o mesmo sentido de quebra , vocábulo então usado pelo primitivo Código Comercial brasileiro. Sem fugir ao sentido etimológico, falência é falta de cumprimento à obrigação assumida, ou o engano do devedor ao credor pelo inadimplemento da obrigação em seu vencimento. Assim, no conceito em que é tido no Direito Comercial, significa, pois, o estado ou a situação do comerciante que falhou nos pagamentos de obrigações líquidas, a que estava vinculado. Entende-se, portanto, a falta de cumprimento exato da obrigação mercantil exigível no dia de seu vencimento. Ou se revela pela prática de atos ruinosos, que possam levar o comerciante a esta falta. Mas, na evidência da falência, há que ser considerada a falta ou impontualidade de pagamentos por si só e a declaração deste estado por sentença judicial. E, assim, ter-se-ão os aspectos da falência de fato e da falência de direito . A falência de fato decorre simplesmente da impontualidade ou falta dos pagamentos: é a insolvência comercial. E se anota desde o momento em que o comerciante, sem relevante razão de direito, não paga obrigação líquida, no dia do seu vencimento, ou por meios ardilosos procura diminuir a força de seu ativo. A falência de direito , fundada embora na falência de fato, gera-se da sentença que declara o estado de falência. Somente por esse decreto judicial tem a falência existência jurídica. Já, aí, neste aspecto, se mostra a decretação da penhora que abrange todos os bens do devedor, evidenciando-se uma execução coletiva . Nesta significação, pois, a falência toma o sentido (técnica processual) do conjunto de regras, em virtude das quais se processa a execução de todos os bens do devedor, a fim de que se paguem os credores do falido . É consagrada a doutrina da unidade e universalidade da falência, dando-se competência para sua decretação ao juiz, em cuja jurisdição está estabelecido o comerciante. A insolvência comercial , que caracteriza o estado de falência, não possui o mesmo sentido da insolvência civil , fundamental para o concurso de credores . A insolvência comercial se revela pela cessão de pagamentos ou prática de atos prejudiciais aos interesses dos credores, sem que se exija a evidência de um ativo inferior ao passivo. Mostra- se, simplesmente, a carência ou ausência de numerário para atender o pagamento de obrigação líquida vencida. A insolvência civil indica insuficiência de bens para cumprir o pagamento integral de dívidas contraídas, ou a falta de recursos suficientes para pagar os compromissos assumidos. Vide: Concurso de credores . Insolvência . A falência é administrada em sua primeira fase (de sindicância), por um síndico nomeado pelo juiz. E, na segunda fase (de liquidação), por um liquidatário, que será o próprio síndico. Adquirindo personalidade jurídica, os bens do falido dizem-se massa falida , encarada, assim, em seu aspecto objetivo. Subjetivamente, como massa falida entende-se o conjunto de credores com direito aos mesmos bens, ou seja, com créditos que os habilitam a participar da distribuição dos haveres apurados na falência. A falência diz-se casual , culposa ou fraudulenta . Será culposa , quando se verifica ato de negligência ou abuso na prática dos atos de comércio, objeto do negócio, ou omissão a regras legais, sem qualquer intenção maldosa em prejudicar os interesses dos credores. Embora abusivos, excessivos, injustificados, são atos sem dolo, sem má-fé. Já a fraudulenta se mostra dolosa ou se caracteriza pela prática de atos prejudiciais aos interesses dos credores, feita de má-fé, ou seja, com a intenção maldosa de prejudicar. A lei falencial determina os casos em que possam ocorrer as duas espécies, cominando as penas próprias a cada uma delas. Outrora, para elas, dizia-se especialmente bancarrota . Casual é a que decorre de fatos próprios aos azares do comércio, motivadores , naturalmente, da cessação de pagamentos.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
É mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I – preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II – permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III – fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 11.101/2005, art. 75, I, II e III e §2º
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
É mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I – preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II – permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III – fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 11.101/2005, art. 75, I, II e III e §2º\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#falência | bankruptcy. Sinônimos de falência\nem português: quebra; execução concursal\n\nfalimentar; execução por falência; concurso\nfalimentar. Ver EXECUÇÃO CONCURSAL.\nExpressões:\n• decretação/declaração da falência; sentença\ndeclaratória de falência → adjudication of\nbankruptcy [Black’s Law Dictionary, p. 147]. No\ndireito falimentar dos EUA, a order for relief se\nassemelha em grande parte à sentença\ndeclaratória de falência do direito brasileiro. Ver\nORDER FOR RELIEF.\n• sentença denegatória da falência → denial of\nthe bankruptcy petition.\n• foi decretada a falência da sociedade\nempresária; a sociedade empresária teve sua\nfalência decretada → the company was\nadjudicated bankrupt.\n“bankruptcy proceedings were begun and it was\nadjudicated a bankrupt.”\n“he went into bankruptcy, was adjudicated\nbankrupt, and England was elected the trustee\nin bankruptcy”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw]\n“When a corporation is adjudicated bankrupt, a\nsale of all its assets will be ordered”. [Anderson,\nRonald A., Business Law].\n• pedido de falência; petição inicial de falência\n→ bankruptcy petition; bankrutpcy filing.\n“The filing of a bankrutpcy petition is said to\ncreate an estate consisting generally of the\nproperty of the debtor as of the time of the\nbankruptcy filing”. [Epstein, David G.,\nBankruptcy and Related Law, p. 131]\n“Similarly, if Trump Realty Co. files for\nbankruptcy, both the buildings it owns as of the\nbankruptcy petition and the postpetition rents\nfrom the buildings would be property of the\nestate”. [Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 171]\n“…this week’s bankruptcy filing was the airline’s\nsecond in two years”. [The Economist,\nSeptember 18th, 2004, p. 15].\n• apresentar/distribuir pedido de falência → to\nfile a bankruptcy petition.\n• distribuição/apresentação do pedido de\nfalência → filing of the bankrutpcy petition.\n“The filing of a bankrutpcy petition is said to\ncreate an estate consisting generally of the\nproperty of the debtor as of the time of the\nbankruptcy filing”. [Epstein, David G.,\nBankruptcy and Related Law, p. 131].\n\n• pedir falência → to file for bankruptcy.\n“If D files for bankruptcy, section 362(a) will stay\nC from attempting to collect from D”. [Epstein,\nDavid G., Bankruptcy and Related Law, p. 152]\n• elidir a falência → to defeat the bankruptcy\npetition.\nOutros termos e expressões conexas:\n• administração da falência → administration of\nthe bankruptcy case.\n• autofalência → voluntary bankruptcy.\n• crédito → claim. Vide nota e exemplos em\nCRÉDITO.\n• crime falimentar → bankrutpcy crime;\nbankruptcy fraud [18 U.S. Code Chapter 9].\n• depósito elisivo → deposit in court of the\namount claimed in the bankruptcy petition.\n• despesas com a administração da falência →\nadministrative expenses. [Title 11 U.S. Code\n§507(a)(1)].\n• falido; falida → ver o verbete FALIDO.\n• juízo falimentar; juiz de falência → bankruptcy\ncourt; bankruptcy judge.\n• massa falida → ver o verbete MASSA FALIDA.\n• ordem de pagamento; ordem de preferência; a\nordem em que os credores são pagos na\nfalência → order of distribution.\n“the order of distribution, i.e., which claims are\npaid first”. [Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 296, 309].\n• pagamento aos credores → distribution to\ncreditors.\n• pagamento #proporcional ao crédito de cada\ncredor → pro rata distribution to creditors.\n“If the petition is a voluntary Chapter 7, the\nbankruptcy trustee needs time to collect the\nproperty of the estate and make pro rata\ndistributions to creditors”. [Epstein, David G.,\nBankruptcy and Related Law, p. 149]\n“In a Chapter 7 case, “property of the estate” is\ncollected by the bankruptcy trustee and sold;\nthe proceeds from the sale of the property of\nthe estate are then distributed to creditors”.\n[Epstein, David G., Bankruptcy and Related Law,\np. 165].\n• pré-falimentar → prebankruptcy; prepetition.\n“The duties of a bankruptcy trustee include …\n\nchallenging certain prebankruptcy and\npostbankruptcy transfers of the property of the\nestate”. [Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 132].\n• processo falimentar → bankrutpcy case;\nbankrutpcy proceeding; bankruptcy process.\n“In a Chapter 11 or 13 case creditors usually\nlook to future earnings of the debtor, not the\nproperty of the debtor at the time of the\ninitiation of the bankruptcy proceeding, to\nsatisfy their claims”. [Epstein, David G.,\nBankruptcy and Related Law, p. 128]\n“A bankruptcy case begins with the filing of a\npetition with the bankruptcy court, section\n301”. [Epstein, David G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 137].\nOs requisitos para a decretação da falência no\ndireito brasileiro:\n• impontualidade injustificada → unjustified\ndefault.\n• execução frustrada → frustrated execution of\njudgment.\n• ato de falência → act of bankruptcy.\n“A claim of the United States Government shall\nbe paid first when— (A) a person indebted to\nthe Government is insolvent and— (…) (iii) an\nact of bankruptcy is committed”. [31\nUSC§3713(a)(1)(A)(iii)]\n“The phrase ‘act of bankruptcy’ in 31\nUSC§3713(a)(1)(A)(iii) is an anachronism. The\nBankruptcy Act of 1898 provided for ‘acts of\nbankruptcy’ and made the occurrence of an act\nof bankruptcy a condition precedent to\ncreditors’ filing an involuntary bankruptcy\npetition against their debtor. While the\nBankruptcy Code retains the possibility of an\ninvoluntary bankruptcy, it eliminated the\nconcept of “acts of bankruptcy”. [Epstein, David\nG., Bankruptcy and Related Law, p. 90].\nO que é um ato de falência? “Os atos de falência\ntipificam condutas que, em geral, são as de\nempresários em insolvência econômica. Não se\nexige, contudo, para a decretação da falência, a\ndemonstração do estado patrimonial de\ninsolvência. É suficiente a prova de que o devedor\nincorreu na conduta tipificada”. Por exemplo,\nconforme o art. 94, III, da Lei de Falências:\nliquidação precipitada, negócio simulado, abandono\ndo estabelecimento empresarial, e outros. [Coelho,\n\nFábio Ulhoa, Curso de Direito Comercial vol. 3, p.\n256].\nVer também: TRATAMENTO PARITÁRIO DOS CREDORES;\nARRECADAR.\n\n• Atenção para a diferença sutil:\no To file for bankruptcy → requerer\nfalência.\no To file for #bankruptcy protection →\nrequerer recuperação (judicial ou\nextrajudicial).\nNota: a lei de falências brasileira (Lei 11.101) utiliza\no verbo #requerer falência / recuperação.\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FALÊNCIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FALÊNCIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falência
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)