Falido
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Falido
| ID Semântico: | de-placido:falido |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Assim se diz do comerciante que faliu , desde o momento em que se decretou a sua falência até que dela se reabilita. O estado de falido cria para a pessoa uma capitis deminutio , em virtude do que é desapossada de seus bens e não pode exercer o comércio e outras atividades enquanto não decretada a extinção de suas obrigações, ou não for reabilitada, se porventura tenha sido condenada por crime falimentar. A capacidade civil do falido, porém, não sofre restrição quanto aos atos jurídicos que não interfiram com a sua atividade comercial, suspensa pela falência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Falido' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz do comerciante que faliu , desde o momento em que se decretou a sua falência até que de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falido
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva