Falsa condição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Falsa condição
| ID Semântico: | de-placido:falsa-condicao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Segundo o conceito das duas palavras, entende-se o fato que não existe , que não é real, que é enganoso. Falsa condição, revelando condição (fato) inexistente ou enganosa, mostra fato juridicamente inadmissível ou impossível, desde que, sendo enganoso ou inexistente, não pode existir. Assim, no conceito jurídico, falsa condição mostra-se a condição impossível , por ser a que se impõe, mas que não se pode cumprir ou não se pode satisfazer, porque é inexistente ou impossível.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Falsa condição' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Segundo o conceito das duas palavras, entende-se o fato que não existe , que não é real, que é engan..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falsa condição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva