Falsidade

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   Falsidade
ID Semântico: de-placido:falsidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim falsus , de que se formou falsitas (falsidade, mentira, impostura), indica-se a qualidade ou estado de tudo que é falso ou contrário à verdade ou à realidade. É a supressão ou alteração da verdade . A falsidade, assim, é revelada em tudo o que se faz ou se afirma, contrariando, no todo ou em parte, a verdade dos fatos ou das coisas. Pode ser crime e pode não ser. Se a ninguém é nociva, não se pune: falsitas, nemine nociva, non punitur , é máxima. Mas, se é delito , deve ser a suposição dolosa para esconder, ou alterar a verdade. E, neste caso, não se faz mister ou não é essencial a seu caráter a existência de dano real ou potencial: tanto basta o dolo em que se funda. Objetiva-se ou se perpetra por palavras , por fatos ou por escrito . E possui sentido mais amplo que falsificação , que nela se contém. A falsidade consiste em se faltar à verdade ou falsificar a coisa . A falsificação significa o ato de falsificar ou alterar a coisa. A falsidade pode ser moral ou material . A falsidade moral é a que se funda na supressão ou alteração da verdade não escrita: é a mentira ou o falso testemunho, feito com conhecimento de causa ou com má intenção. A falsidade material é a que se comete pela fabricação de coisa falsa, pela elaboração de documento falso, ou pela alteração da verdade em coisa ou documento, dizendo-se formal , quando o falsário ou falsificador a comete de propósito, com má intenção, com perfeito conhecimento da verdade, que procura substituir ou alterar. A falsidade material não pode ser presumida. Deve resultar de fato material que a objetive. E tanto decorre de ser falsa uma parte da coisa ou do documento, como de ser inteiramente falso . Tanto faz para que se altere ou se suprima a verdade que nele se deveria conter. Ainda se anota, na técnica jurídica, nova espécie de falsidade: a ideológica . Difere da falsidade material em que há falsificação do documento ou do título. Na falsidade ideológica , o título ou o documento se mostra como verdadeiro, mas não exprime a verdade o que nele se contém. Estrutura-se, assim, na falsidade da declaração contida no título ou no documento, que se apresenta como autêntico e verdadeiro, desde que, originariamente, passado por quem tinha autoridade para passá-lo. O documento, assim, é verdadeiro, mas não é real ou verídico o que nele se contém. Neste caso, o caráter delituoso da falsidade está no dolo e na nocividade do ato, que pretende alterar a verdade pela simulação e pela fraude .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Falsidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim falsus , de que se formou falsitas (falsidade, mentira, impostura), indica-se a qu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: falsidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva