Falso testemunho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Falso testemunho
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/falso-testemunho
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Trata-se do perjúrio, como era designado outrora, que é crime contra a administração da justiça, no que atina à seriedade que deve haver na coleta de elementos probatórios. Configura-se sempre que alguém presta, em juízo, depoimento falso, fazendo afirmação não verdadeira ou calando a verdade em processo judicial, policial ou administrativo ou, ainda, em juízo arbitral. A pena cominada para essa ação criminosa é de reclusão. Abrange ato de: a) fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, punível com reclusão de um a três anos e multa; b) dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação, punível com reclusão, de três a quatro anos, e multa.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Afirmação falsa, de cimentos através dos quais as relações de testemunha, negando ou omitindo o que direito nascem, se conservam, se transfesabe sobre a verdade. rem, se modificam, ou se extinguem”; segundo Savigny, “é todo acontecimento que
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a afirmativa consciente de uma pessoa a respeito de fatos inverídicos ou contrários à verdade, prestada perante autoridade judiciária que a convocou para depor. Para que constitua delito, necessário que a pessoa altere intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#falso testemunho | (dir. penal) #perjury.\n• a testemunha prestou falso testemunho → the\nwitness perjured herself.\n\n• #subornation of perjury = #corrupção de\ntestemunha.\no Vide art. 343, CP.\no Vide Black’s.\n\nTag #suborned #testemunha.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FALSO TESTEMUNHO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FALSO TESTEMUNHO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: falso testemunho

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)