| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/falta-grave |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito do trabalho.* Prática de certos atos que, por sua repetição ou natureza, representam séria violação dos deveres do empregado, levando a sua suspensão, pois sua despedida só se efetivará após inquérito em que se verifique a procedência da acusação. Assim sendo, constituem, dentre outras, justa causa para a rescisão do contrato de trabalho: mau procedimento, desídia no desempenho da função, embriaguez habitual, abandono de emprego, violação de segredo da empresa, indisciplina etc. **2.** *Direito civil.* Negligência extrema do agente, não prevendo o que é previsível ao mais comum dos homens.
- Nota (Glossário TRT1):* É uma conduta muito séria que pode justificar a demissão do empregado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FALTA GRAVE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FALTA GRAVE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: falta grave
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito