Fama

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fama
ID Semântico: teixeira-freitas:fama
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

é a reputação, e credito, sobre os costu-j mes de qualquer pessoa, e suas boas qualidades: Ainda depois da morte, segundo a Ord. Liv. 5.f Tit. 6.' § 11

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fama (opinião pública, nomeada, conceito), é empregado na terminologia jurídica para exprimir a reputação , o conceito ou a posição , em que se tem a pessoa, a respeito de seus costumes ou de seu caráter. Refere-se, pois, à idoneidade ou às qualidades morais da pessoa, segundo as quais se anotam a boa ou má fama . Mas, também se tem o vocábulo no sentido de notoriedade ou renome , indicando as qualidades de valor moral ou intelectual, que fazem ressaltar o nome da pessoa, tornando- a notável ou famosa . Correntemente, porém, fama é sempre o bom nome ou conjunto de boas qualidades ou bom conceito , sendo, por isso, redundante a expressão boa fama , que se tornou aceita na terminologia jurídica. Tal como para má fama , temos a infâmia , indicativo da ausência ou carência da fama. A fama é só uma: nem boa, nem má. Neste sentido de bom nome , emprega-o PLUTARCO na máxima: “ Famam tueri facili est, extinctam non facile est restituere ” (Fácil é conservar o bom nome; mas, uma vez perdido, difícil é recuperá-lo). Na linguagem processual, continuam a distinguir a fama em boa e má, dizendo-se boa fama e má fama , esta correspondendo à falta de boa fama . A boa fama , que é a própria fama em si, revela-se pelos bons antecedentes da pessoa: seus costumes morigerados e ausência de atos que possam desabonar a sua idoneidade. A falta de boa fama ou a má fama é índice de execração de idoneidade da pessoa, seja pelos péssimos antecedentes revelados, seja pelo exercício de profissão execrada ou repulsada pela sociedade. A má fama será propriamente a falta de fama , ou que melhor se diria infâmia . Fama . Significa, também, o conhecimento notório a respeito de uma coisa ou de um fato. É o que se dizia reputado na técnica romana. Reputação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Fama' tem raízes históricas." "é a reputação, e credito, sobre os costu-j mes de qualquer pessoa, e suas boas qualidades: Ainda depois da morte, segund..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fama

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva