Família extensa ou ampliada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Família extensa ou ampliada
| ID Semântico: | de-placido:familia-extensa-ou-ampliada |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Preceito trazido pela Nova Reforma ao Estatuto da Criança e Adolescente, por meio da Lei 12.010, de 2009. Trata-se da extensão do núcleo familiar, de pais e filhos, e alcança parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Por intermédio do princípio da prevalência da família, a lei garante ao menor a primazia da criação por sua família natural e/ou extensa e prevê a manutenção ou integração junto a estas, antes de se cogitar uma família substituta. (gc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Família extensa ou ampliada' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Preceito trazido pela Nova Reforma ao Estatuto da Criança e Adolescente, por meio da Lei 12.010, de ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: família extensa ou ampliada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva