| ID Semântico: |
de-placido:familiar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim familiaris (doméstico, relativo à família), refere-se a todos que vivem na mesma casa, como a tudo o que diz respeito à sociedade conjugal. Daí advém o vocábulo familiaridade para indicar a relação de intimidade que se tem com uma pessoa ou o conhecimento íntimo que se tem de uma coisa. Familiar . Nome que se dava, antigamente, aos serventuários ou agentes do Santo Ofício, encarregados, por carta expedida pelo mesmo Tribunal, de servir nas diligências inquisitoriais. Também assim se dizia do secular (leigo), que doava todos os seus bens ou parte deles, a algum mosteiro ou casa religiosa, para que esta lhe mantivesse o resto da vida, lhe protegesse e lhe fizesse bem à alma.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Familiar' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim familiaris (doméstico, relativo à família), refere-se a todos que vivem na mesma casa, como..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: familiar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva