FATO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   FATO
ID Semântico: de-placido:fato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim factum , de facere (fazer, causar), é genericamente indicativo de todo acontecimento ou de todo ato , ou seja, de tudo que acontece , que se faz ou que é feito . Assim, representando qualquer alteração , mudança ou sucesso , que se possa registrar no curso das coisas ou na existência da pessoa, o que possa acontecer ou ser feito , mostrando desse modo que ser acontecimento , ação ou ato , possui sentido mais amplo que ato , do latim actus . É um fato . O ato, embora compreendido nele, fato , quer dizer toda ação , obra ou feito que se gera da vontade humana, enquanto fato quer dizer tudo que possa ser feito ou acontecer, seja dependente ou independente da vontade humana. Desse modo, fato , que é o gênero, entende-se toda ação material do homem ou todo evento exterior ou natural, que possa vir independente da vontade daquele. E quando quaisquer dos acontecimentos , que se constituem fatos , possam gerar efeitos jurídicos , isto é, determinem o nascimento, a transmissão, a transformação ou a extinção de direitos, dizem-se atos jurídicos . Os fatos denominam-se naturais ou voluntários . Naturais , quando promanam de acontecimentos , que vêm sem a intervenção do homem ou sem a manifestação de sua vontade. É o que acontece, porque tem de acontecer, como o nascimento , a morte , a aluvião . Voluntários , que se dizem propriamente atos representativos das ações humanas. Segundo as circunstâncias, em que os fatos se registram, a técnica jurídica lhes atribui denominações especiais, todas elas derivadas da denominação genérica fatos jurídicos : fatos alheios , fatos ilícitos , fatos notórios , fatos novos , fatos atuais , fatos futuros , fatos articulados . Considerado em si mesmo, possui o vocábulo, na linguagem jurídica, outros significados, como veremos. Fato . Na técnica processual, é empregado para indicar a própria espécie da questão a ser discutida. É, assim, o fundamento da causa ou demanda, decorrente do acontecimento jurídico (fato jurídico) ou do ato jurídico ou ato ilícito (fato jurídico voluntário), que motiva a demanda ou a sua própria razão , constituindo a matéria jurídica , que é trazida ao Judiciário para ser solvida. Neste sentido, então, é que a lei processual, além de exigir a indicação do fato , gerador da demanda, determina que seja o mesmo narrado , demonstrado ou mencionado com toda clareza e minudência, trazendo ainda as razões jurídicas em que se funda o autor para ajuizar seu pedido. E daí se vê que, na acepção de espécie da questão , fato se mostra o fundamento da própria ação ou a razão de ser do próprio pedido , pois que, ao mesmo tempo que é indicado, é apoiado nos fundamentos jurídicos , que esclarecem a procedência do que se pede. Em semelhante acepção, fato e caso se equivalem. Fato . Na técnica do Direito, fato e direito se distinguem, mostrando sentidos que se opõem. Fato refere-se à existência de evento ou coisa , que veio ou foi feita. É a materialidade ou a demonstração concreta do acontecimento ou da ação , sem interferência do direito. É a realidade do que aconteceu ou está acontecendo. Direito exprime o princípio ou a regra jurídica a ser aplicada, ou em que se funda a pessoa para ser atendida em sua pretensão. Assim, quando se diz questão de fato tem-se em mente a evidência do acontecimento em si , de sua realização ou execução. E questão de direito , quando se debate matéria jurídica ou a primazia ou preferência do princípio ou regra jurídica a ser aplicada no caso concreto ou em espécie. De igual modo, entende-se posse de fato a que se tem efetivamente , realmente , pela detenção da coisa , enquanto será posse de direito , quando assegurada por lei, seja por se fundar no direito de propriedade ou no domínio, seja porque assim a assegura a própria lei. Em tal circunstância fato é o concreto, positivo, real, visto. E direito é o legal, amparado e autorizado em lei. Fato . Na terminologia do Direito Penal, possui o vocábulo, mais propriamente, a significação de ação delituosa ou fato positivo , que der causa ao delito, em oposição à omissão ou abstenção , decorrentes da imprudência, imperícia ou negligência, que se mostram ações negativas , consequentemente ausência de fato , que o ato positivo deveria efetuar. Fato . Compreende, na linguagem comercial, roupa , veste , vestuário .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fato | fact.\n• base fática; suporte fático → factual basis.\n“the court should not enter a judgment upon\nsuch plea without making such inquiry as shall\nsatisfy it that there is a factual basis for the\nplea.”\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'FATO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim factum , de facere (fazer, causar), é genericamente indicativo de todo acontecimen..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)