Fato aquisitivo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Fato aquisitivo
| ID Semântico: | de-placido:fato-aquisitivo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Designação dada ao fato que vem gerar direito ou estabelecer uma relação, de que resultam efeitos jurídicos. É expressão, assim, referente ao fato jurídico , que era definido pelos romanos como ex facto oritur jus . Mas, para que se indique aquisitivo , necessário que o fato preencha ou satisfaça todas as condições ou exigências preestabelecidas em lei, pois que, sem a satisfação de semelhantes requisitos, essenciais à validade de seus efeitos, não se verifica fato jurídico ou não há fato aquisitivo , mas simples ou mero acontecimento ou fato sem força para surtir efeitos jurídicos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fato aquisitivo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designação dada ao fato que vem gerar direito ou estabelecer uma relação, de que resultam efeitos ju..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fato aquisitivo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva