Fato do príncipe

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h44min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Fato do príncipe
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fato-do-principe
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* a) Qualquer medida ou ato da Administração Pública que repercuta no contrato administrativo, tornando mais onerosa a situação daquele que contratou com o Estado. Tal fato rompe o equilíbrio econômico--contratual, podendo gerar para o Poder Público o dever de indenizar; b) norma geral emanada de autoridade pública que incide no âmbito jurídico do cocontratante, causando-lhe dano integralmente ressarcível pelo Estado (Marienhoff); c) caso fortuito decorrente de ordem governamental (Othon Sidou); d) toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. O que o caracteriza é a generalidade e a coercitividade da medida prejudicial ao contrato, além da sua imprevisibilidade. O agravo é veiculado por lei, regulamento ou qualquer outro ato geral do Poder Público que atinja a execução do contrato. O fundamento da existência da teoria do fato do príncipe é a proibição de a Administração causar prejuízos aos administrados e contratados, devendo indenizá-los quando isso ocorrer (Hely Lopes Meirelles e Silvio Luís Ferreira da Rocha); e e) para Lúcia Valle Figueiredo o fato do príncipe corresponde a uma norma geral emanada de qualquer autoridade pública, que repercuta de tal forma no contrato a ponto de abalar a equação financeira. **2.** *Direito do trabalho.* Ato governamental federal, estadual ou municipal que, imprevisivelmente, paralisa temporária ou definitivamente o trabalho, causando danos ao empregador, que, então, pode pleitear indenização do governo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim factum principis , indica o caso fortuito oriundo de ato de natureza pública (lei, ordem ou proibição estatal). Fato do Príncipe . Designa, na terminologia do Direito, o caso fortuito , ensejador de paralisação das atividades laborativas em razão de ato de natureza pública (lei, ordem ou proibição governamental). Os atos da Administração Pública ou de autoridade tais como a desapropriação, a requisição, a determinação de fechamento de estabelecimento, a condenação de edifício, decorrem do fato do príncipe.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FATO DO PRÍNCIPE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FATO DO PRÍNCIPE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fato do príncipe

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva