| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/fato-do-principe |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo.* a) Qualquer medida ou ato da Administração Pública que repercuta no contrato administrativo, tornando mais onerosa a situação daquele que contratou com o Estado. Tal fato rompe o equilíbrio econômico--contratual, podendo gerar para o Poder Público o dever de indenizar; b) norma geral emanada de autoridade pública que incide no âmbito jurídico do cocontratante, causando-lhe dano integralmente ressarcível pelo Estado (Marienhoff); c) caso fortuito decorrente de ordem governamental (Othon Sidou); d) toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. O que o caracteriza é a generalidade e a coercitividade da medida prejudicial ao contrato, além da sua imprevisibilidade. O agravo é veiculado por lei, regulamento ou qualquer outro ato geral do Poder Público que atinja a execução do contrato. O fundamento da existência da teoria do fato do príncipe é a proibição de a Administração causar prejuízos aos administrados e contratados, devendo indenizá-los quando isso ocorrer (Hely Lopes Meirelles e Silvio Luís Ferreira da Rocha); e e) para Lúcia Valle Figueiredo o fato do príncipe corresponde a uma norma geral emanada de qualquer autoridade pública, que repercuta de tal forma no contrato a ponto de abalar a equação financeira. **2.** *Direito do trabalho.* Ato governamental federal, estadual ou municipal que, imprevisivelmente, paralisa temporária ou definitivamente o trabalho, causando danos ao empregador, que, então, pode pleitear indenização do governo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim factum principis , indica o caso fortuito oriundo de ato de natureza pública (lei, ordem ou proibição estatal). Fato do Príncipe . Designa, na terminologia do Direito, o caso fortuito , ensejador de paralisação das atividades laborativas em razão de ato de natureza pública (lei, ordem ou proibição governamental). Os atos da Administração Pública ou de autoridade tais como a desapropriação, a requisição, a determinação de fechamento de estabelecimento, a condenação de edifício, decorrem do fato do príncipe.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FATO DO PRÍNCIPE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FATO DO PRÍNCIPE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fato do príncipe
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva