Fato ilícito

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   Fato ilícito
ID Semântico: de-placido:fato-ilicito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Com a expressão, alude-se, somente, ao fato jurídico voluntário. Quer, assim, ter sentido equivalente a ato ilícito , que, em matéria civil, possa gerar obrigações, em que se fundam as indenizações. É o ilícito civil , que se distingue do ilícito criminal , embora neste se possa fundar o primeiro, quando do último também se gera o dever de indenizar. É pois toda ação ou omissão, de que possa resultar um dano ou prejuízo de outrem, cujos direitos ofendidos estão garantidos pela própria lei.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Fato ilícito' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Com a expressão, alude-se, somente, ao fato jurídico voluntário. Quer, assim, ter sentido equivalent..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fato ilícito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva