| ID Semântico: |
de-placido:fato-novo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o fato que ainda não tinha sido alegado , ou porque era desconhecido ou porque surgiu depois que outros fatos se tenham provado. Assim, na técnica jurídica, fato novo não quer significar simplesmente o fato que veio depois, ou seja, o fato superveniente . Realizado antes ou depois, indica o fato que não fora ainda alegado e provado. E que, por sua força, seja capaz de modificar a condição ou a situação jurídica de uma coisa ou de uma pessoa. Neste mesmo sentido, na linguagem processual, fato novo deve ser compreendido. Equivale à expressão matéria nova . E significa, pois, o fato que ainda não foi alegado, que não foi levado ao conhecimento do julgador e não obteve qualquer decisão a seu respeito. É o fato que é novo na causa, que nela apareceu depois de outros fatos, já tidos como velhos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Fato NOVO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o fato que ainda não tinha sido alegado , ou porque era desconhecido ou porque surgiu depois que o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fato novo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva