Fatura

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fatura
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/fatura
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito comercial.* a) Relação das mercadorias vendidas, contendo sua quantidade, qualidade, marca, peso, preço, condições de pagamento etc., que acompanha sua remessa ao serem expedidas ao comprador. Trata-se da nota de venda; b) documento comprobatório da compra e venda mercantil, pelo qual o vendedor pode exigir o preço do comprador. Na hipótese de venda a crédito, é indispensável para a extração da duplicata mercantil; c) conta por miúdo que se forma a partir do valor de uma mercadoria que servirá, de regra, à venda; d) conta que demonstra os valores devidos por uma pessoa a outra, em relação aos serviços prestados. **2.** *Direito autoral.* a) Obra feita por alguém; b) modo pelo qual uma obra intelectual, seja ela literária ou artística, foi elaborada, constituindo o estilo de seu autor.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim factura , de facere (fazer), significando feitio , quer indicar todo ato de fazer alguma coisa. Desse modo, fatura e feitura equivalem-se, pois, que ambos exprimem o ato ou ação de fazer ou executar alguma coisa. Fatura . Na técnica jurídico-comercial, no entanto, é especialmente empregado para indicar a relação de mercadorias ou artigos vendidos, com os respectivos preços de venda, quantidade e demonstrações acerca de sua qualidade e espécie, extraída pelo vendedor e remetida por ele ao comprador. A fatura, ultimando a negociação, já indica a venda que se realizou. Na técnica mercantil, a fatura se distingue da conta-corrente , do pedido de mercadorias e das notas parciais . A fatura é o documento representativo da venda já consumada ou concluída, mostrando-se o meio pelo qual o vendedor vai exigir do comprador o pagamento correspondente, se já não foi paga e leva o correspondente recibo de quitação. E quando a venda se estabelce para o pagamento a crédito ou em prazo posterior, a fatura é elemento necessário para a extração de duplicata mercantil , desde que caso de sua feitura obrigatória. É nela, aliás, que se funda a própria duplicata que irá ser o título ou documento de que se utilizará o credor para receber o preço da venda , que nela se consigna. Mas, aí, é propriamente denominada de fatura comercial . A conta-corrente é a demonstração de várias operações realizadas entre dois comerciantes, consequentes de compras e vendas ou de outras operações mercantis. O pedido de mercadoria é o meio pelo qual o comprador se põe em contato com o vendedor para adquirir as mercadorias desejadas, de cujo negócio resulta a fatura. A nota parcial representa a realização de uma venda, que se irá adicionar a outra, a seguir, para que, depois, se extraia a fatura geral . É uma fatura parcelada ou corresponde a uma venda parcial , ou feita dentro de um mês, que será agrupada a outras vendas parciais, também efetivadas no mesmo período. Também a fatura se distingue da tabela ou relação de preços, fornecida pelo comerciante, em que nesta não há efetivamente uma compra, mas uma oferta de venda . E, na relação, apenas se anotam os preços e a qualidade das mercadorias, sem menção de quantidade ou declaração de aquisição efetivada, que deve ser anotada na fatura , onde já se declara o nome do comprador e a menção de que deve , resultante das mercadorias compradas e nela consignada. Costumam designá-la, ainda, pela denominação simples de conta . A remessa e aceitação da fatura, por parte do comprador, implica a tradição simbólica da coisa vendida. E esta aceitação tanto pode ser expressa como tácita . Fatura . Igual denominação se dá à conta extraída para demonstração de valores devidos por uma pessoa a outra, em virtude de serviços prestados ou executados. Nela se faz, igualmente, a discriminação dos serviços, tal como se procede na discriminação das mercadorias, com a indicação dos preços correspondentes a cada espécie.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fatura | invoice; bill.\n• #fatura do cartão de crédito → #credit card bill.\nTag #cartão de crédito\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FATURA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FATURA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fatura

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)