Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* **1.** Crime consistente em induzir ou atrair alguém à prostituição ou a outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar seu abandono, sob pena de reclusão e multa. Ter-se-á aumento da pena se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou pessoa que assumiu obrigação de cuidado, proteção ou vigilância da vítima. **2.** Ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. Tal ato é punido com reclusão, acrescida de multa, se houver obtenção de vantagem econômica. Incorre nas mesmas penas: a) quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos; e b) o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem tais práticas, hipótese em que constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tipo penal previsto no art. 228 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.015/2009. Consiste em induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva