Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 20h45min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/favorecimento-da-prostituicao-ou-outra-forma-de-exploracao-sexual
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* **1.** Crime consistente em induzir ou atrair alguém à prostituição ou a outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar seu abandono, sob pena de reclusão e multa. Ter-se-á aumento da pena se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou pessoa que assumiu obrigação de cuidado, proteção ou vigilância da vítima. **2.** Ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. Tal ato é punido com reclusão, acrescida de multa, se houver obtenção de vantagem econômica. Incorre nas mesmas penas: a) quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos; e b) o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem tais práticas, hipótese em que constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tipo penal previsto no art. 228 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.015/2009. Consiste em induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva