Fechado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Fechado
ID Semântico: de-placido:fechado
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do fechar , seja derivado do latim figere (fixar, pregar) ou de facere (fazer, concluir), na técnica jurídico-comercial quer significar o que está feito , ultimado , concluído , acabado ou terminado . É assim que, na técnica dos negócios, entendem-se fechados aqueles que se mostram já ajustados ou concluídos . São negócios acertados . Na própria terminologia forense, fechado possui sentido semelhante, dando bem a ideia de terminação ou encerramento do ato que se diz fechado . Quando se diz que o incidente está fechado, é que está concluído ou liquidado. Em igual sentido tem-se fechamento : encerramento, conclusão, terminação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Fechado' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do fechar , seja derivado do latim figere (fixar, pregar) ou de facere (fazer, concluir), na técnica..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fechado

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva