Férias

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Férias
ID Semântico: https://www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Classe: Termo Jurídico Trabalhista
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Período anual de descanso, de 30 dias, integral ou parcelado, que a lei compulsoriamente concede aos trabalhadores, e durante o qual estes recebem sua remuneração habitual acrescida de 1/3. A reforma trabalhista (Lei 13.457/2017) trouxe a possibilidade de se fracionar as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —: Assim lê-se no Diccion. de Per. e Souza, posto que lhe-dà ao mesmo tempo uma significação opposta na palavra —\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#férias | (dir. do trabalho) vacation.\n• concessão de férias → grant of vacation\n• férias adquiridas → accrued vacation.\n• férias forenses → forensic vacation.\n• férias remuneradas → paid vacation.\n• terço constitucional → vacation pay increased\nby one-third (as provided by the Federal\nConstitution); one-third premium.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Férias'." "Período anual de descanso, de 30 dias, integral ou parcelado, que a lei compulsoriamente concede aos trabalhadores, e du..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Trabalhista
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: férias

Referência Bibliográfica

  • TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)