Férias forenses
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Férias forenses
| ID Semântico: | washington:ferias-forenses |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Férias prescritas pela mo fique seguro com o proveito do crime (CP, art. 349). Lei n. 5.869/73, arts. 173 a 179, que suspendem, no fórum, toda e qualquer ativida-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão usada na linguagem jurídica para indicar o período em que se suspende o exercício das atividades dos Tribunais ou Juízos, para dias de férias das pessoas que ali exercem suas funções de magistrados ou juízes, e de todos quantos, como auxiliares da Justiça, cooperam para a sua distribuição. As férias forenses são coletivas ou singulares . Coletivas quando, por seu evento, se sustam todas as atividades judiciais, porque todo foro entra em férias. É a paralisação geral de todas as instituições judiciárias. Singulares ou individuais , quando se manifestam parcialmente , favorecendo em períodos diferentes a certos juízes ou tribunais, enquanto outros permanecem em atividade. Neste caso, propriamente, não há férias forenses , que estas devem ser entendidas para todo o foro, mas férias simplesmente individuais. Somente as férias coletivas podem ser, a rigor, denominadas de forenses. Embora as férias forenses indiquem suspensão de todos os trabalhos forenses, as leis abrem exceções para determinados processos ou casos, que podem ser tratados no período das férias. Assim, não afetam a plenitude dos serviços judiciais, muitos dos quais não se interrompem por sua superveniência. Os próprios prazos não se interrompem.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Férias prescritas pela Lei n. 5.869/73, arts. 173 a 179, que suspendem, no fórum, toda e qualquer atividade por tempo determinado.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Férias prescritas pela Lei n. 5.869/73, arts. 173 a 179, que suspendem, no fórum, toda e qualquer atividade por tempo determinado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Férias forenses' é complexo." | "Férias prescritas pela mo fique seguro com o proveito do crime (CP, art. 349). Lei n. 5.869/73, arts. 173 a 179, que sus..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: férias forenses
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia