Festa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Festa
ID Semântico: de-placido:festa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim festa , é vocábulo que designa toda solenidade promovida em comemoração a fato cívico ou religioso. Na técnica eclesiástica, dia de festa é dia santificado . Ou seja, dia consagrado ou instituído em honra de Deus ou dos Santos. Diz-se também dia de guarda . Na terminologia jurídica, dia de festa é o feriado ou aquele em que se soleniza acontecimento cívico. É designado, também, data nacional .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Festa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim festa , é vocábulo que designa toda solenidade promovida em comemoração a fato cív..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: festa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva