Festa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Festa
| ID Semântico: | de-placido:festa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim festa , é vocábulo que designa toda solenidade promovida em comemoração a fato cívico ou religioso. Na técnica eclesiástica, dia de festa é dia santificado . Ou seja, dia consagrado ou instituído em honra de Deus ou dos Santos. Diz-se também dia de guarda . Na terminologia jurídica, dia de festa é o feriado ou aquele em que se soleniza acontecimento cívico. É designado, também, data nacional .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Festa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim festa , é vocábulo que designa toda solenidade promovida em comemoração a fato cív..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: festa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva