Fiança
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Fiança
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/fianca |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* a) Ajuste ou contrato acessório que visa dar ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, estranho à relação jurídica, de solver *pro debitore.* A fiança, além de garantir a boa vontade do devedor, completa a sua insuficiência patrimonial com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida. A fiança ou caução fidejussória é a promessa, feita por uma ou mais pessoas, de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, garantindo ao credor o seu efetivo pagamento; b) quantia que corresponde a essa obrigação. **2.** *Direito processual penal* e *direito penal.* Garantia prestada pelo réu, ou por alguém em seu nome, perante autoridade policial ou judiciária, para que possa, nos casos admitidos em lei, defender-se em liberdade. **3.** *Direito administrativo.* a) Depósito exigido de funcionário ou contratista de obra pública para garantir sua responsabilidade civil; b) garantia prestada por certos funcionários que têm a guarda de dinheiro, bens ou valores da Fazenda Pública ou a responsabilidade pelo Erário, exigida pelo Poder Público como medida acautelatória.
- Nota (Glossário 2011):* É o ato ou contrato pelo qual um terceiro, justo e através do processo” (Cintra, Grinover e Dinamarco). chamado fiador, assume ou assegura, no todo ou em parte, o cumprimento de obrigação do devedor, quando este não a
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/571/fianca
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Perr. Borges) ê o contracto, pelo qual um terceiro se-sujêita para com o Credor á satisfazer a obrigação do devedor, se este por si não a-satisfizér : Â
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Contrato pelo qual, uma terindustriais para um mesmo fim. ceira pessoa, submete-se perante o credor Comentário: “Gênero de união de Estados de de, na falta do devedor, cumprir sua obrique são espécies: a Confederação e o Estado gação; confiança, caução, fiadoria (CC, arts. Federal. A diferença entre ambos é que na 1.481 a 1.504). confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer mo-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo fiar (confiar), originado do latim fidere , é aplicado na terminologia jurídica no mesmo sentido da fidejussio dos romanos. Assim, designa o contrato ou ato de uma pessoa, chamada de fiador , pelo qual vem garantir , no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação que outrem (devedor) assumiu para com o seu credor, no caso em que não seja por este cumprida. Desse modo, fundamentalmente, a fiança , ato de terceiro, pressupõe como condição de validade a existência de uma obrigação a ser cumprida por outra pessoa, desde que não seja de caráter pessoal, pelo que se mostra um contrato acessório . E de seu caráter de acessória , ou da acessoriedade da fiança, resulta que deve ser regulada ou ficar jungida à obrigação principal , não podendo exceder os limites da dívida ou da obrigação garantida, o que se diria, segundo a linguagem romana, in duriorem causam . A fiança in duriorem causam é a fiança excessiva. Embora se impeça a fiança excessiva, a garantia de que resulta a fiança pode ser mais benévola que a obrigação assumida ou contraída pelo devedor principal . É o que se chama de fiança in leviorem causam . E tudo porque a função da fiança, o seu objeto, é a garantia por um terceiro de parte ou do total da obrigação, tal como foi contraída pelo devedor, não além do que lhe possa ser exigido. Como contrato de garantia , está a fiança compreendida no gênero caução , que pode ser real ou pessoal . A fiança está na espécie: garantia pessoal e, nesta razão, se diz também caução fidejussória , em que se inclui, igualmente, o abono ou a abonação , modalidade de fiança. A fiança entende-se sempre o contrato expresso, devendo, por isso, ser dada de modo positivo e claro. Não é, assim, presumida, nem se amplia além dos termos em que se objetivou, devendo ser sempre interpretada em favor do fiador. Segundo a sua natureza, a fiança pode ser convencional , legal ou judicial . E, conforme a essência do seu objeto ou da natureza da relação jurídica a ser garantida, civil , comercial ou criminal . Para a prestação da fiança exige-se capacidade plena , ou seja, a condição sui juris . Casos há, no entanto, que nem mesmo os capazes podem prestar fiança. Os cônjuges (marido e mulher) não podem prestar fiança, individualmente, sem o consentimento ou autorização do outro cônjuge. Quando a fiança não é limitada , entende-se por isso geral, compreende a dívida principal com todos os acessórios dela. A fiança se extingue com a obrigação principal ou por outros modos ordinários e diretos, em que se libere o fiador da obrigação. Fiança. Na técnica do Direito Administrativo, entende-se toda e qualquer caução prestada para garantia do emprego , notadamente nos casos de exação . Fiança. Na terminologia penal, indica a garantia definitiva, consistente em dinheiro, objetos preciosos, títulos públicos ou hipoteca, prestada pelo acusado ou terceiro em seu prol, objetivando defender-se em liberdade, nas hipóteses legais (CPP, arts. 322, 323 e 324). A fiança também é uma medida cautelar que visa assegurar o comparecimento do investigado a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial (CPP, art. 319). Na forma do art. 336 do CPP, o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado, ainda que o crime esteja prescrito, depois da sentença condenatória. Pode ser requerida em qualquer fase processual, desde que anterior à sentença condenatória.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fiança |\n1 – (dir. civil) guarantee; suretyship.\n“Suretyship is an accessory contract\nby which a person binds himself to a\ncreditor to fulfill the obligation of\nanother upon the failure of the latter\nto do so”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 3035].\n“There are three kinds of suretyship:\ncommercial suretyship, legal\nsuretyship, and ordinary suretyship”.\n[Civil Code of Louisiana, Article\n3041].\n• #fiança bancária → #bank guarantee.\no Vide bank guarantee na investopedia:\nhttps://www.investopedia.com/terms/b/bankgu\narantee.asp\n\n• fiança commercial → commercial guarantee.\n• fiança legal → legal guarantee.\n• fiança civil → ordinary guarantee.\n“An ordinary suretyship is one that is neither a\ncommercial suretyship nor a legal suretyship”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 3044].\n• dívida afiançada → principal debt; principal\nobligation.\n“The extinction of the principal obligation\nextinguishes the suretyship”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3059].\n• prorrogar a fiança = to extend the guarantee.\n\no “A promise to answer for (i.e. guarantee\n- afiançar) the debt of another person if\nthe debtor doesn't pay the debt falls\nwithin the Statute of Frauds and must be\nin writing in order to be #enforceable\n(#válido).\n\nAs partes:\n\n• #fiador → #guarantor.\n• #afiançado → principal; principal debtor.\n\nVide também AFIANÇAR; BENEFÍCIO DE ORDEM; BENEFÍCIO\nDE DIVISÃO.\nA tradução de #fiança e #aval:\n• Primeiro, cumpre diferenciar aval de fiança.\n• “A fiança garante contratos em geral,\nprincipalmente o mútuo e a locação.\n• O aval (accomodation of negotiable\ninstrument), apenas títulos de crédito, tais\ncomo cheques, notas promissórias, etc.\no A fiança só se perfaz mediante\ninstrumento escrito.\no O aval se perfaz com a assinatura do\navalista no verso do título.\no Na fiança, segundo a melhor\ndoutrina, a obrigação do fiador é\nsubsidiária à do devedor, salvo\ndisposição contrária.\no No aval, é solidária”. [Fiuza, César.\nDireito Civil – Curso Completo, p.\n504].\nNão existem equivalentes diretos no common law\npara fiança, pois suretyship e guaranty são termos\nintercambiáveis e com diferente tratamento\njurídico [Merriam-Webster’s Dictionary of Law, 484;\nBlack’s Law Dictionary 6th edition, p. 1441], ambos\npodendo significar fiança.\n• Sugere-se traduzir #fiança por\n#guarantee, pois é termo mais\nusual.\n• A tradução de #aval também é\nguarantee.\n• Todavia, se for necessário\ndiferenciar aval de fiança,\ntraduza\n\no #fiança por #guarantee e\no #aval por #accommodation\n(of a negotiable\ninstrument), pois é o termo\nusado no Uniform\nCommercial Code, Article 3\n– Negotiable Instruments.\nVer AVAL.\n\n• No direito brasileiro:\no #fiança = com benefício de ordem =\nobrigação subsidiária.\no #aval = sem benefício de ordem =\nobrigação solidária.\n• No Black’s:\no #guarantor = com benefício de\nordem = obrigação subsidiária.\no #surety = sem benefício de ordem =\nobrigação solidária.\n\nAtenção: no vertebe #suretyship, o Black’s\nesclarece que #surety e #guarantor tem sido\nusados de forma intercambiável e inconsistente.\n\nSe não for necessário diferenciar,\ntraduza tanto #fiança quanto #aval\nsimplesmente por #guarantee, o\ntermo mais claro e usual.\n\n\nSugiro também as seguintes\ntraduções:\n• #fiador = #guarantor.\n• #afiançado = principal; principal\ndebtor.\n\n• #avalista = #guarantor ou\n#accommodation party.\n• #avalizado = accommodated\nparty; principal debtor.\n\n• Atenção para a pronúncia de #guarantor:\no o “u” é mudo e\no a sílaba tônica é a última.\no Veja: https://www.merriam-\nwebster.com/dictionary/guarantor\n\nDiferença entre #guarantee e #guaranty:\nhttps://www.adamsdrafting.com/guaranty-or-guarantee/:\n“The distinction in BrE once was that\nthe former [guarantee] is the verb,\nthe latter [guaranty] the noun. Yet\nguarantee is now commonly used as\nboth n. & v.t. in both AmE and BrE. …\n.\nIn practice, guarantee, n., is the usual\nterm, seen often, for example, in the\ncontext of consumer warranties or\nother assurances of quality or\nperformance.\nGuaranty, in contrast, is now used\nprimarily in financial and banking\ncontexts in the sense “a promise to\nanswer for the debt of another.”\nGuaranty is now rarely seen in\nnonlegal writing, whether in G.B. or\nin the U.S. Some legal writers prefer\nguaranty in all nominal senses.\nGuaranty was formerly used as a\nverb but is now obsolete as a variant\nof guarantee, v.t.\nWhen I ran the same searches but\nadded to the search term credit\nagreement in all capitals, I got 788\nhits for guaranty and guaranties and\n279 hits for guarantee and\nguarantees. This suggests that in the\ncontext of finance, guaranty is\nindeed the preferred form of the\nnoun.\n\nBut even in this context\nguarantee the noun was\nused a quarter of the time,\nso in the interest of\nsimplicity I’m inclined to\nuse in all contexts\n#guarantee as both\nnoun and verb. To\ninsist on a distinction\nbetween the noun forms\nguaranty and guarantee is\nto invite continued\nconfusion”.\n➔ Portanto, recomenda-se usar\nsempre #guarantee, em vez\nde #guaranty.\n\n2 – (processo penal) bail; bail bond;\nbond.\n“The amount of bail may be fixed by the court and\nendorsed on the warrant.”\n“Bail refers to the sum of money that the defendant\nis required to deposit with the court as a condition\nof release from custody pending trial”. [Cammack,\nMark E., Advanced Criminal Procedure, p. 36].\n• arbitrar a fiança → to fix/set the (amount of)\nbail.\n• pôr em liberdade mediante fiança → to release\non bail; to bail.\n“The defendant who is awaiting trial and is\nsimilarly unable to procure his release on bail”.\n[Berman, Harold J., The Nature and Functions of\nLaw, p. 215].\n• prestar/pagar fiança → to post bail; to bail; to\nmake bail; to put up bail [Merriam-Webster’s\nDictionary of Law, p. 369].\n“At this proceeding the accused may be\nadmitted to bail”. [Berman, Harold J., The\nNature and Functions of Law, p. 223].\n• perda da fiança → forfeiture of the bail.\n“If there is a breach of condition of a bond, the\n\ndistrict court shall declare a forfeiture of the\nbail”.\n\n• #quebrar a fiança → to #jump bail.\no Vide art. 341, CPP.\n\n• audiência para decidir sobre a concessão e\nvalor da fiança → bail hearing.\n_______________\nFim do verbete #fiança\n____________________\n_____________________\n\n\n\n\n\n\n\n\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.m. Contrato pelo qual, uma terceira pessoa, submete-se perante o credor de, na falta do devedor, cumprir sua obrigação; confiança, caução, fiadoria (CC, arts. 1.481 a 1.504).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.m. Contrato pelo qual, uma terceira pessoa, submete-se perante o credor de, na falta do devedor, cumprir sua obrigação; confiança, caução, fiadoria (CC, arts. 1.481 a 1.504).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FIANÇA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FIANÇA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fiança
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia