| ID Semântico: |
de-placido:fianca-convencional |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que resulta de contrato. É a fiança contratual, que se funda em um contrato, pois que somente se permite a fiança que se exare em documento escrito ou que se faça por escrito. É assim a convenção que somente se admite escrita , seja para garantir obrigação contratual ou para garantir obrigação extracontratual . Ela, a fiança, como convenção, é que deve ser sempre contratual, isto é, passada por escrito. A convenção pode ser ajustada e feita ao mesmo tempo ou no mesmo ato em que se constitui a obrigação, como pode ser instrumentada (escrita) em época diferente, antes ou depois de constituída a obrigação que vai garantir: ela precede ou sucede à obrigação garantida ( fidejussor et precedere obligationem et sequi potest ). Mas, sua obrigação não se firma, enquanto a obrigação do devedor não tenha nascido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Fiança convencional' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que resulta de contrato. É a fiança contratual, que se funda em um contrato, pois que somente se..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fiança convencional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva