Fiança geral

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   Fiança geral
ID Semântico: de-placido:fianca-geral
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a fiança ampla, que não é limitada, atingindo ou abrangendo não somente a dívida principal , mas todos os seus acessórios e mesmo as indenizações que possam decorrer do não cumprimento ou inexecução da obrigação principal. Mesmo, assim, indeterminada , a fiança deve ser sempre interpretada nos precisos termos da convenção, não se admitindo interpretação extensiva. E qualquer interpretação a respeito de seu objeto deve ser tida ou orientada a favor do devedor. Mas, por ser geral ou indeterminada, a força da fiança não deve exceder a força da obrigação . Em relação a esta, a fiança é sempre limitada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Fiança geral' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a fiança ampla, que não é limitada, atingindo ou abrangendo não somente a dívida principal , mas t..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fiança geral

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva