Fiança geral
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Fiança geral
| ID Semântico: | de-placido:fianca-geral |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É a fiança ampla, que não é limitada, atingindo ou abrangendo não somente a dívida principal , mas todos os seus acessórios e mesmo as indenizações que possam decorrer do não cumprimento ou inexecução da obrigação principal. Mesmo, assim, indeterminada , a fiança deve ser sempre interpretada nos precisos termos da convenção, não se admitindo interpretação extensiva. E qualquer interpretação a respeito de seu objeto deve ser tida ou orientada a favor do devedor. Mas, por ser geral ou indeterminada, a força da fiança não deve exceder a força da obrigação . Em relação a esta, a fiança é sempre limitada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Fiança geral' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a fiança ampla, que não é limitada, atingindo ou abrangendo não somente a dívida principal , mas t..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fiança geral
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva