Ficção

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   Ficção
ID Semântico: teixeira-freitas:ficcao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

lê-se em Per. e Souza, significa o modo de considerar um objecto debaixo de uma relação

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim fictio , de fingere (imaginar, criar), é aplicado na técnica jurídica para indicar o fato ou a situação jurídica , tidos como reais por um artifício da lei. E semelhante ficção diz-se, propriamente, ficção legal , porque é representada por coisa ou fato criados imaginariamente ou tendo corpo imaginário , como se fora real por força ou determinação de lei. É assim que, por uma ficção legal , os foros se entendem bens imóveis , tais como os prédios de que se geram. Outra ficção legal é a das pessoas jurídicas, criadas por influência da lei. Em igual circunstância, está a posse ficta ( ficta possessio ). Tecnicamente, as ficções legais dizem-se figuras jurídicas , porque, embora fujam da realidade em que possam ser consideradas, são verdades ou realidades jurídicas . E, assim, não podem ser tidas nessas outras espécies de ficções , em sentido vulgar, em que são tidas como mentiras ou coisas meramente imaginosas, não tendo, assim, uma realidade verdadeira, que é havida pela ficção legal . Ficção . Na técnica literária, ficção entende-se a obra ou trabalho literário de mera imaginação ou de mera invenção de seu autor. Não se funda na realidade ou em fatos reais, mas em ideias ou imagens criadas pelo autor.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ficção' tem raízes históricas." "lê-se em Per. e Souza, significa o modo de considerar um objecto debaixo de uma relação..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ficção

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva