Filho menor
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Filho menor
| ID Semântico: | de-placido:filho-menor |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz do filho ou da filha que não tenha atingido a maioridade, estando ainda sob o poder familiar . Diz-se, também, filho-família . O filho menor diz-se incapaz . Esta incapacidade é absoluta ou relativa , segundo o difinido no CC/2002, art. 4º, I, art. 5º, caput e parágrafo único, I a V, arts. 228, I, 666 e 1.860, parágrafo único.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Filho menor' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz do filho ou da filha que não tenha atingido a maioridade, estando ainda sob o poder fam..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: filho menor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva