Filial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Filial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/filial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Relativo a filho; b) que tem filiação; c) próprio de filho. **2.** *Direito comercial.* a) Estabelecimento empresarial ligado à matriz, da qual depende, com poder de representá-la, sob a direção de um preposto, que exerce atividade econômico-jurídica dentro das instruções dadas; b) sucursal; agência; c) ação decorrente de outra, dada como bonificação pela sociedade por ações, sendo por isso designada “filhote”; d) empresa que deriva de outra, mantendo sua subordinação jurídica ou econômica; e) casa de crédito que depende de outra.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim filialis , de filius , vulgarmente quer significar ou distinguir tudo o que se refere ao filho . Filial . Na técnica jurídica, quer o vocábulo significar toda casa comercial ou estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependentes ou ligados a um outro que, em relação a eles, tem o poder de mando ou de chefia . Genericamente, designa agência ou sucursal , embora, às vezes, agência não signifique filial ou estabelecimento dependente de outro. Em sentido rigorosamente mercantil, procura-se distinguir a filial da sucursal, não obstante, legalmente, ambas possuírem igual significação jurídica, ou seja, a de estabelecimento dependente ou ligado a outro. Em regra, a filial se encontra em dependência mais direta à matriz ou estabelecimento-chefe, enquanto a sucursal é tida em maior autonomia administrativa , apesar de ligada à orientação e direção da casa matriz ou simplesmente matriz . O estabelecimento civil ou comercial, que tenha filiais , é tido como tendo pluralidade de domicílios . A filial , em qualquer hipótese, compreende-se o estabelecimento com poder de representação ou mandato da casa matriz , praticando, assim, atos que tenham validade jurídica e obriguem à organização, considerada em sua unidade . E, neste caso, deve nela (filial) ser adotada a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal, como em regra devem ser os mesmos os seus objetivos. Na instituição da sociedade comercial , deve ser confessada a existência de filiais , notadamente na declaração para o registro de firmas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#filial | (de uma empresa) branch, subsidiary.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FILIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FILIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: filial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)