FIM

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   FIM
ID Semântico: de-placido:fim
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim finis (limite, cessação, termo, escopo), é aplicado, na terminologia jurídica, seja para assinalar o termo ou a terminação , cessação , como para exprimir o objetivo , melhor dito, finalidade de qualquer coisa. Na significação de terminação, cessação, extinção ou limite, é, em regra, empregado no singular. Quando com o vocábulo se quer exprimir o objetivo ou a finalidade desejada, é empregado no plural: fins . Fim . Na técnica processual, fim sempre se aplica no sentido de intenção ou de resultados obtidos na prática de um ato. E, assim, os fins da demanda se entendem como a intenção do autor formulada no pedido ; fins da apelação , os efeitos que advirão da apelação. Derivados do vocábulo, vários outros se compõem com significação análoga: a) final, que exprime a chegada ao fim , ao termo , ou seja, o ato que pôs termo ao que se estava fazendo. Nesta razão, são comuns as expressões: Sentenciar a final , que se entende, na técnica forense, dar a sentença definitiva , que faz cessar a demanda em sua primeira fase. Pagar custas a final , ou seja, pagá-las quando se tenha concluído o processo, e, assim, nele nenhuma das partes poderá praticar qualquer ato, antes que se manifeste o julgador. Arrazoar a final , alegar razões ao fim do processo, ou quando este se encerra para receber somente as mesmas alegações e ser depois julgado. b) Finalidade , que significa objetivo ou fins tidos na prática ou execução de um ato. c) Finamento , equivalente à morte . d) Findar: acabar, concluir, terminar, rescindir.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fim |\n• pôr fim ao litígio → to conclude the\ndispute/litigation.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'FIM' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim finis (limite, cessação, termo, escopo), é aplicado, na terminologia jurídica, sej..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fim

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)