Finalidade (Sentido restrito)

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   Finalidade (Sentido restrito)
ID Semântico: cadip:finalidade-sentido-restrito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em sentido restrito, finalidade corresponde ao efeito específico que cada ato administrativo isoladamente deva determinar. Seu conceito, sob estas premissas, sempre será legal, ou seja, sempre será aquele indicado na norma jurídica, não podendo a Administração dele apartar-se sob pena de invalidar o ato por vício de desvio de finalidade. Note-se que do ponto de vista restrito, a locução interesse público que a finalidade obriga a Administração Pública a perseguir já não concentra tanta indeterminação quanto à identificação de seu significado. Sob este condicionamento, o interesse público a ser positivado pela ação administrativa é aquele que, de forma estrita, vem designado na letra da lei específica.

  • Referência/Fundamentação:* Santos Neto, João Antunes dos (2004, p. 113)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Em sentido restrito, finalidade corresponde ao efeito específico que cada ato administrativo isoladamente deva determinar. Seu conceito, sob estas premissas, sempre será legal, ou seja, sempre será aquele indicado na norma jurídica, não podendo a Administração dele apartar-se sob pena de invalidar o ato por vício de desvio de finalidade. Note-se que do ponto de vista restrito, a locução interesse público que a finalidade obriga a Administração Pública a perseguir já não concentra tanta indeterminação quanto à identificação de seu significado. Sob este condicionamento, o interesse público a ser positivado pela ação administrativa é aquele que, de forma estrita, vem designado na letra da lei específica.

  • Referência/Fundamentação:* Santos Neto, João Antunes dos (2004, p. 113)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Finalidade (Sentido restrito)'." "As regras de 'Finalidade (Sentido restrito)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: finalidade (sentido restrito)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico