Finalidade (Sentido restrito)
Finalidade (Sentido restrito)
| ID Semântico: | cadip:finalidade-sentido-restrito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Em sentido restrito, finalidade corresponde ao efeito específico que cada ato administrativo isoladamente deva determinar. Seu conceito, sob estas premissas, sempre será legal, ou seja, sempre será aquele indicado na norma jurídica, não podendo a Administração dele apartar-se sob pena de invalidar o ato por vício de desvio de finalidade. Note-se que do ponto de vista restrito, a locução interesse público que a finalidade obriga a Administração Pública a perseguir já não concentra tanta indeterminação quanto à identificação de seu significado. Sob este condicionamento, o interesse público a ser positivado pela ação administrativa é aquele que, de forma estrita, vem designado na letra da lei específica.
- Referência/Fundamentação:* Santos Neto, João Antunes dos (2004, p. 113)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Em sentido restrito, finalidade corresponde ao efeito específico que cada ato administrativo isoladamente deva determinar. Seu conceito, sob estas premissas, sempre será legal, ou seja, sempre será aquele indicado na norma jurídica, não podendo a Administração dele apartar-se sob pena de invalidar o ato por vício de desvio de finalidade. Note-se que do ponto de vista restrito, a locução interesse público que a finalidade obriga a Administração Pública a perseguir já não concentra tanta indeterminação quanto à identificação de seu significado. Sob este condicionamento, o interesse público a ser positivado pela ação administrativa é aquele que, de forma estrita, vem designado na letra da lei específica.
- Referência/Fundamentação:* Santos Neto, João Antunes dos (2004, p. 113)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Finalidade (Sentido restrito)'." | "As regras de 'Finalidade (Sentido restrito)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: finalidade (sentido restrito)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico