Força própria

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   Força própria
ID Semântico: de-placido:forca-propria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na terminologia jurídica, notadamente do Direito Civil, força própria quer significar a reação intentada pessoalmente por alguém contra turbação ou esbulho de sua posse, para anular o ato violento de quem vem perturbá-lo em sua posse ou procurar violentá- la. Neste sentido, então, força quer significar o poder ou direito que se assegura ao turbado ou esbulhado para por si mesmo, por sua própria iniciativa e reação , manter-se ou restituir-se em sua posse. É o desforço pessoal , ou desagravo , de que se serve a pessoa para evitar ou afastar a violência a seu direito de posse.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Força própria' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na terminologia jurídica, notadamente do Direito Civil, força própria quer significar a reação inten..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: força própria

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva