Força-trabalho
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Força-trabalho
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/forca-trabalho |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito do trabalho.* Capacidade laborativa ou de produção do empregado ou de um grupo de trabalhadores de certo núcleo da empresa.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na técnica mercantil, assim se traduz a atividade pessoal de um empregado, que é posto a serviço do empregador. Força-trabalho, pois, exprime a ação pessoal do contratador de serviços.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de FORÇA-TRABALHO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de FORÇA-TRABALHO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: força-trabalho
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva