Forma

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Forma
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/forma
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Militar, Direito Processual, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) Meio pelo qual se externa a manifestação da vontade nos negócios jurídicos, para que possam produzir efeitos jurídicos (R. Limongi França); b) modo de proceder segundo as normas. **2.** Na *linguagem filosófica,* significa: a) que se opõe à matéria, ao conteúdo ou à substância; b) categoria como forma do entendimento; c) ideia como forma da razão; d) estrutura; e) causa ou princípio; f) o que determina a matéria; aquilo pelo qual uma coisa é o que é; g) tempo e espaço como formas puras; *a priori*, da sensibilidade. **3.** *Lógica jurídica.* a) Diz-se do argumento ou raciocínio que conclui pela força da forma; b) conceito (forma de extensão e de compreensão; c) juízo (forma afirmativa ou negativa). **4.** *Direito processual.* Conjunto de regras que deve ser seguido no processo. **5.** *Direito militar.* Alinhamento de tropas. **6.** *Direito autoral.* Caráter de estilo de uma obra literária ou artística. **7.** *Sociologia jurídica.* Aspecto de um complexo cultural, cujas expressões podem ser observadas e transmitidas de uma sociedade a outra; estrutura social. **8.** *Direito de propriedade industrial.* Modelo industrial; molde etc. **9.** Na *linguagem da mineração,* é a concentração de pedras mais pesadas na peneira em virtude das rotações dadas pelo garimpeiro.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim forma (figura, aparência exterior), em sentido amplo quer exprimir o aspecto exterior ou o revestimento exterior , a configuração externa , indicativa da maneira porque a manifestação da vontade se opera ou o ato jurídico se executa. Mostra-se a maneira de compor a coisa, o modo de apresentá-la ou o efeito que deve ter. Esta acepção, pois, está contida no aforismo jurídico: Forma dat esse rei . É o que dá ser (existência) à coisa. Neste particular, forma e fundo bem se distinguem. A forma diz-se extrínseca porque simplesmente afeta a exteriorização do ato, enquanto que fundo é intrínseco , porque toca de perto à essência ou ao conteúdo do ato. No entanto, para o fundo, às vezes, também se diz de forma , considerada em seu aspecto intrínseco ou habilitante . Na composição dos atos jurídicos ou na manifestação da vontade, a forma pode ser livre ou ser legalmente determinada. No primeiro caso, a exteriorização ficará ao critério da pessoa, enquanto que, quando a lei regulamenta a forma por que o ato se deve objetivar, a ela se segue, sob pena de não lhe ser dado o desejado efeito jurídico. Forma legis omissa, corruit actus (Quando se omite a forma indicada por lei, o ato é nulo). A rigor, a forma somente se refere à feitura natural do ato ou à validade da manifestação da vontade, não lhe importando a questão de fundo ou intrínseca dos mesmos. E quando a forma é legalmente prescrita é comumente dita de formalidade , mostrando-se uma solenidade a que não se pode fugir. Quanto ao modo de ser do conteúdo do ato praticado, referente a seu fundo , melhor se diz condição ou requisito intrínseco , em oposição ao requisito extrínseco que seria a própria forma . As formas dizem-se: ad solemnitatem , quando atendidas para assegurarem a manifestação da vontade da pessoa, segundo as prescrições impostas por lei; ad probationem , quando servem para mostrar a materialidade do ato praticado, provando ainda que, por tal forma , a vontade se manifestou.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#forma | form.\n• forma prescrita ou não defesa em lei → form\nprescribed or not prohibited by law.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FORMA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FORMA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Processual, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: forma

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)