Formação de culpa

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   Formação de culpa
ID Semântico: washington:formacao-de-culpa
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Fase do processo não podendo ser negado, devido a sua evicriminal no qual se aplica a existência, nadência e aspecto, e aos objetos encontratureza e circunstâncias do crime, bem como dos em poder do agente. os seus agentes; instrução criminal; sumáNota: O CPP, art. 302, prescreve: “Consirio de culpa. derar-se em flagrante delito quem:

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Formação de culpa' é complexo." "Fase do processo não podendo ser negado, devido a sua evicriminal no qual se aplica a existência, nadência e aspecto, e ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: formação de culpa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos