Formação de culpa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Formação de culpa
| ID Semântico: | washington:formacao-de-culpa |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Fase do processo não podendo ser negado, devido a sua evicriminal no qual se aplica a existência, nadência e aspecto, e aos objetos encontratureza e circunstâncias do crime, bem como dos em poder do agente. os seus agentes; instrução criminal; sumáNota: O CPP, art. 302, prescreve: “Consirio de culpa. derar-se em flagrante delito quem:
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Formação de culpa' é complexo." | "Fase do processo não podendo ser negado, devido a sua evicriminal no qual se aplica a existência, nadência e aspecto, e ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: formação de culpa
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos