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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual trabalhista.* É o da localidade da prestação de serviços ao empregador, ainda que o empregado, reclamante ou reclamado, tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro, exceto se: a) tratar-se de empregado agente ou viajante. Assim, será competente para apreciar o litígio a Vara do local onde o empregador tiver o seu domicílio, salvo se o empregado estiver imediatamente subordinado a agência ou filial. Neste caso, será competente a Vara em cuja jurisdição estiver situada a mesma agência ou filial; b) o dissídio tiver ocorrido em agência ou filial no exterior, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, a competência é da Vara do Trabalho do Brasil; c) tratar-se de empregador que promova realização de atividades fora do local do contrato de trabalho. Assim, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FORO TRABALHISTA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FORO TRABALHISTA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: foro trabalhista
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica