Fraude

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   Fraude
ID Semântico: teixeira-freitas:fraude
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

—é um engano, feito com astúcia, em prejuízo de Terceiro; e muito differe do

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fraus, fraudis (engano, má-fé, logro), entende-se geralmente como o engano malicioso ou a ação astuciosa , promovidos de má-fé , para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever . Nestas condições, a fraude traz consigo o sentido do engano , não como se evidencia no dolo , em que se mostra a manobra fraudulenta para induzir outrem à prática de ato, de que lhe possa advir prejuízo, mas o engano oculto para furtar-se o fraudulento ao cumprimento do que é de sua obrigação ou para logro de terceiros . É a intenção de causar prejuízo a terceiros. Assim, a fraude sempre se funda na prática de ato lesivo a interesse de terceiros ou da coletividade, ou seja, em ato , onde se evidencia a intenção de frustrar-se a pessoa aos deveres obrigacionais ou legais. É por isso indicativa de lesão de interesses individuais, ou contravenção de regras jurídicas, a que se está obrigado. O dolo é astúcia empregada contra aquele com quem se contrata. Ao fraudulento , aquele que comete a fraude , não aproveita o ato lesivo : nemini fraus sua patrocinari potest . E a prova da fraude se faz por todos os meios permitidos em Direito, admitindo-se mesmo sua evidência em face de indícios e conjecturas , tanto bastando a verificação do prejuízo ocasionado a outrem pela prática do ato oculto ou enganoso. A fraude, assim, firma-se na evidência do prejuízo causado intencionalmente , pela oculta maquinação . Mas, quando a lei a presume, não carece de prova: é presunção juris et de jure . E está provada por si mesma, em face do concerto , de que decorrem os prejuízos. Fraude . Além do sentido de contravenção à lei , notadamente fiscal, possui o significado de contrafação , isto é, reprodução imitada, adulteração, falsificação, inculcação de uma coisa por outra. Aliás, em todas as expressões, está no seu sentido originário de engano, má-fé e logro , todos fundados na intenção de trazer um prejuízo , com o qual se locupletará o fraudulento ou fraudador .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Consoante Silvio de Salvo Venosa, fraude é o uso de meio enganoso ou ardiloso com a finalidade de contornar a lei ou uma obrigação, preexistente ou futura. De Plácido e Silva enfatiza, por seu turno, a necessidade de intenção danosa externa à relação das partes fraudadoras, para a configuração da fraude. No que se refere à relação da fraude como fator externo, depreende-se do ensinamento de Serpa Lopes que, para a caracterização da fraude, é necessário que um terceiro seja efetivamente lesado pelo ato fraudulento. No caso dos contratos administrativos, impõe-se que a fraude seja perpetrada pelo agente público e pelo contratado ocasionem dano ao erário.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Flora Maria Nesi Tossi (2023, p. 255)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fraude | fraud.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Fraude' tem raízes históricas." "—é um engano, feito com astúcia, em prejuízo de Terceiro; e muito differe do..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: fraude

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)