Função

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Função
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/funcao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Medicina Legal, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Na *linguagem filosófica,* significa: a) operação (Stumpf); b) unidade do ato de ordenar várias representações comuns (Kant); c) papel desempenhado por uma visão conjunta, cujas partes são interdependentes (Lalande); d) finalidade. **2.** *Lógica jurídica.* a) Termo variável da lógica; b) adoção de simbolismo matemático na lógica simbólica; c) consideração especial da lógica das relações, que distingue, na função lógica, as funções sentencial (*x* é racional) e não sentencial (quadrado de) (Sílvio de Macedo). **3.** *Medicina legal.* Ação peculiar ou própria de um órgão do corpo humano, por exemplo, a reprodução, a digestão, a respiração etc. **4.** *Psicologia forense.* a) É a que se liga a um sistema de causas centradas nos mesmos objetivos gerais (Burloud); b) característica de qualquer faculdade mental; c) exercício da razão ou do entendimento. **5.** *Sociologia* *jurídica.* a) Contribuição prestada por um elemento cultural para que uma configuração sociocultural se perpetue; b) conjunto de tarefas, ações e comportamentos que provocam a adaptação e o ajustamento de um dado sistema (Merton); c) profissão que contribui para a vida social. **6.** *Direito administrativo.* a) Exercício de cargo; b) serviço público; c) ato público; d) desempenho de ofício; e) situação jurídica do funcionário público (Capitant); f) direito ou dever de agir conferido por lei a uma ou várias pessoas para que a Administração Pública possa realizar sua missão. Constitui, portanto, uma soma de poder distribuída legalmente àqueles que desempenham cargo público (De Plácido e Silva); g) alteração de condições do contrato de trabalho, sem mútua anuência, vindo a causar, de modo direto ou indireto, gravame ao servidor público. **7.** *Direito do trabalho.* a) Emprego; encargo laboral; b) alteração contratual, sem mútuo consenso, que resulte dano ao empregado. **8.** *Semiótica jurídica.* Papel desempenhado pelo signo que, por exemplo, pode ter função referencial, conativa, fática etc. **9.** *Direito constitucional.* Divisão da atividade jurídico-estatal, podendo apresentar-se como: função executiva, legislativa ou judiciária. **10.** *Direito civil* e *direito comercial.* a) Atribuição dada a empregado ou a preposto para o desempenho de determinada atividade numa sociedade simples ou empresária; b) conjunto de atividades para a consecução de uma finalidade lícita. **11.** *Direito penal.* Crime contra a Administração Pública, consistente no fato de alguém exercer cargo público sem estar devidamente investido ou praticar qualquer ato que venha a exceder a sua atividade funcional.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de pro labore.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 524)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de pro labore.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 524)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#função | 1 – function.\n• realizar suas funções; exercer suas funções →\nto carry out/fulfil/perform/serve one’s\nduties/functions.\n• função delegada → delegated function.\n“The Corporation is given generous specific\npowers and may, in addition thereto, exercise\nwhatever other powers are necessary for the\nexecution of its delegated functions”. (The\nTennessee Valley Authority – Commens, Yale\nLaw Journal, vol XLIII, 1933-1934, pages 815-\n826).\n2 – (matemática) function.\n• a demanda é função do preço → demand is a\nfunction of price.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de FUNÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de FUNÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Medicina Legal, Direito Constitucional, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: função

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)