| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/fundador |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil* e *direito administrativo.* Aquele que, por testamento ou instrumento público, institui um patrimônio com o escopo de criar uma fundação, declarando sua finalidade. **2.** *Direito comercial.* Aquele que organiza e funda uma sociedade anônima, que vem a constituir-se para atender ao projeto por ele elaborado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim fundator , é aplicado indistintamente para designar a pessoa que tem a iniciativa de organizar e estabelecer uma associação ou sociedade, ou aquela que institui um fundo ou patrimônio para constituir a fundação. Nesta razão, fundador, por vezes, apresenta-se na equivalência de promotor, organizador ou mesmo incorporador . Fundador . No sentido que lhe empresta a lei das sociedades anônimas, fundador entende-se a pessoa que toma a iniciativa e o encargo de organizar ou fundar a companhia ou sociedade anônima, que, assim, se constitui segundo o plano ou projeto por ele elaborado. Assim, o fundador ou fundadores tanto podem ser pessoas naturais ou físicas como pessoas jurídicas. A qualidade de fundador das sociedades anônimas assenta na participação tomada na sua instituição. E resulta dos atos por ele praticados na composição da sociedade. Na constituição da sociedade anônima por subscrição particular, assumem a posição de fundadores os primeiros subscritores de seu capital, sendo assim considerados, qualquer que seja o seu número, como os responsáveis diretos pela constituição dela.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#fundador | (dir. societário)\n\n1 – (fundador de uma sociedade anônima)\nincorporator; promoter; founder [Hamilton, Robert\nW., The Law of Corporations, p. 81].\n“The persons who developed the idea of forming a\ncorporation and who induce others to join in the\nenterprise are called promoters”. [Anderson,\nRonald A., Business Law].\n2 – (fundador de uma sociedade limitada) founder.\nVide nota em SOCIEDADE ANÔNIMA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Fundador nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Fundador' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: fundador
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)