| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/furto |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* **1.** Crime contra o patrimônio consistente na subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem violência, feita às escondidas. É punido com reclusão e multa. **2.** Coisa furtada.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* um dos crimes frequentes, punidos pêlos Arts. 257 â 262 do nosso Cod. Penal:
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim furtum , de fur, furis (ladrão), é empregado na linguagem jurídica para designar especialmente o ato de subtração , feito às escondidas, sorrateiramente, clandestinamente. É, pois, a subtração sem violência , simplesmente pela astúcia . E, neste particular, difere do roubo , que se mostra a subtração pela violência e com força manifesta. Nesta razão, o furto se apresenta como a apropriação de coisa alheia, contra a vontade do dono, com a intenção de privá-lo dela. E não importa que o furtador clandestinamente se apodere de coisa alheia para proveito próprio ou de outrem. Já era princípio exposto no aforismo: “Furtum ammittit, qui de alieno elarghitur.” E, assim, também comete furto quem se apodera do alheio, mesmo para dá-lo a outrem. Na técnica antiga, distinguia-se em furto simple s e furto composto , sendo este o furto com violência, dito propriamente roubo. O Direito Penal moderno considera as subtrações nestes dois aspectos, distinguindo-os em furto e roubo , para o primeiro quando a subtração é clandestina, astuciosa, sem violência; para o segundo, quando se evidencia a violência ou a força, a fim de que se efetive a subtração ou a apropriação da coisa alheia. Mas a violência que caracteriza o roubo entende-se a que se faz à pessoa, pois que o rompimento ou destruição de obstáculos à subtração de coisa móvel a ela não se equipara, embora agrave a sanção penal imputável ao furtador.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#furto | (dir. penal)\n• theft;\n• larceny.\nVide THEFT; ROUBO.\n• furto famélico → larceny justified because of\nhunger.\n• furto de bagatela → de minimus larceny.\n• furto privilegiado → mitigated larceny.\n• furto praticado por empregado → employee\ntheft.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de FURTO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de FURTO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: furto
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)