Garantia simples

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   Garantia simples
ID Semântico: de-placido:garantia-simples
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Genericamente, em sentido de responsabilidade pessoal, é a garantia que não se funda em outra obrigação ou direito que não sejam os que competem, respectivamente, ao simples devedor e ao simples credor. É a garantia fundada, exclusivamente, na obrigação pessoal do devedor. E, com esta designação, teremos visto a diferença entre ela e as garantias pessoal e real, quando se tem o vocábulo no sentido de reforço ou de obrigação acessória à dívida principal. Na técnica do Direito Comercial, a garantia simples é a que se gera da obrigação solidária entre vários garantes, em virtude do que cabe a cada um deles o direito de reaver do outro o que lhe compete por ter sido compelido ao pagamento da dívida. Ela ocorre entre os endossantes e se faz efetiva pelo uso do direito regressivo por parte do endossante que se encontra como titular dele, para exigir a totalidade do valor do título que pagou. Ou ocorre entre os cofiadores, para haver dos demais, quando for o caso, a parte com que devem concorrer para o cumprimento da obrigação ou contra o devedor afiançado para que cumpra a si o pagamento feito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Garantia simples' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Genericamente, em sentido de responsabilidade pessoal, é a garantia que não se funda em outra obriga..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: garantia simples

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva