Garantia subsidiária

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   Garantia subsidiária
ID Semântico: de-placido:garantia-subsidiaria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É também consequente da responsabilidade afetada a uma pessoa, em virtude da qual responde com seus haveres particulares pelos compromissos de uma sociedade, no caso em que os bens não bastam para cumprir o pagamento das obrigações por ela assumidas. E neste fato, isto é, nesta circunstância em responder para com pessoa, não diretamente nem como principal obrigado, mas quando o devedor direto, imediato, não cumpre a obrigação, vem cumpri-la ou pagá-la como responsável subsidiário , ou que vem em substituição de outrem, em virtude da garantia imposta. E esta resulta sempre da solidariedade havida entre as pessoas que participam da sociedade como sócios, sob esta condição ou sob esta obrigação. Assim, a garantia subsidiária não ocorre quando o sócio não assume a responsabilidade solidária ou não tem qualquer obrigação em relação aos compromissos ou obrigações sociais, limitada que seja a sua obrigação ao cumprimento dos deveres que lhe são impostos como sócio, sem qualquer solidariedade nas obrigações sociais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Garantia subsidiária' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É também consequente da responsabilidade afetada a uma pessoa, em virtude da qual responde com seus ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: garantia subsidiária

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva